Pular para o conteúdo

Sofri um golpe: dá para recuperar o dinheiro?

Pix, cartão, boleto, empréstimo no seu nome ou conta invadida. Veja o passo a passo do que fazer agora, os prazos de cada caso e quando o banco pode ter de devolver.

Foto de Faissal Rafik Saab, OAB/SP 233.165

Por Faissal Rafik Saab — OAB/SP 233.165

Atualizado em

Sofri um golpe: é possível recuperar o dinheiro?

Pode ser possível, mas não há garantia. A chance depende de três coisas: a rapidez com que você avisa o banco, as provas que você guarda e se o banco falhou, por exemplo ao deixar passar uma operação muito fora do seu costume. No Pix, a contestação pelo MED pode bloquear o dinheiro que ainda está na conta do golpista. Se o banco não resolver, a Justiça pode ser o caminho, conforme as provas do seu caso.

Respire. Você não foi bobo. Esses golpes são feitos por gente treinada para enganar, e qualquer pessoa pode cair. O que importa agora é agir na ordem certa.

Cuidado com o golpe dentro do golpe: depois da fraude, é comum alguém ligar dizendo ser do banco, da polícia ou de uma empresa que “recupera dinheiro”, pedindo uma taxa. Este escritório nunca pede dinheiro, em qualquer valor, para liberar valores.

O que fazer nas primeiras 2 horas?

Faça nesta ordem. O bloqueio só alcança o dinheiro enquanto ele está parado na conta de destino, e o golpista costuma repassar tudo em minutos.

  1. 1Avise o seu banco e peça o bloqueio. Use só o aplicativo oficial ou o número que está no verso do cartão. Nunca use número ou link que chegou por mensagem. Diga que foi golpe e peça o bloqueio da conta, do cartão e de novas transferências. Anote o protocolo e o horário.
  2. 2Se pagou por Pix, conteste pelo MED. No aplicativo, abra o comprovante do Pix e use a opção de contestar por golpe. É o Mecanismo Especial de Devolução: o banco de quem recebeu bloqueia o que ainda estiver na conta. O prazo é de até 80 dias, mas cada minuto conta.
  3. 3Se foi no cartão, bloqueie e conteste a compra. Peça um cartão novo e abra a contestação de cada compra que você não fez, uma por uma.
  4. 4Troque as senhas. Comece pelo e-mail, depois o aplicativo do banco e o cartão. No aplicativo, desconecte aparelhos que você não reconhece. Se instalou algum aplicativo a pedido de alguém, não apague nada antes de tirar prints; depois remova o aplicativo.
  5. 5Registre o boletim de ocorrência. Pode ser pela internet, na Delegacia Digital da Polícia Civil. Conte o que aconteceu, com datas, horários, valores, números de telefone e dados da conta que recebeu.
  6. 6Guarde as provas antes de mexer em qualquer coisa. Prints das conversas, comprovantes, o número que ligou, o registro da chamada e o extrato. Não apague mensagens, mesmo que dê vergonha.

Não espere o boletim de ocorrência para avisar o banco. No MED, o Banco Central determina que o banco não exija documentos que comprovem a fraude, como o boletim. Peça o bloqueio primeiro.

Como contestar em cada tipo de golpe?

O caminho muda conforme o dinheiro saiu. Veja o seu caso:

Pix

O que fazer
Conteste pelo MED no aplicativo do banco de onde o dinheiro saiu. O banco de quem recebeu pode bloquear o dinheiro na mesma hora e tem até 7 dias para analisar. O sistema também procura o dinheiro nas contas para onde ele foi repassado.
Prazo
Até 80 dias da transferência. Devolução em cerca de 10 a 11 dias, quando há saldo.

Cartão (compra que você não fez ou cartão clonado)

O que fazer
Bloqueie o cartão, peça outro e conteste cada compra por escrito. Contestando pelo menos 10 dias antes do vencimento, você pode pagar a fatura sem o valor contestado (art. 54-G do CDC).
Prazo
Não há prazo único na lei para você contestar; o contrato e a bandeira têm prazos próprios. Conteste assim que vir a compra. Os 180 dias da Resolução BCB nº 522/2025 dividem a conta entre as empresas, não são o seu prazo.

Boleto falso

O que fazer
O boleto não tem um mecanismo de devolução como o MED do Pix. Avise o seu banco no mesmo dia, peça que ele comunique a fraude ao banco que recebeu o pagamento e guarde o comprovante, que mostra o nome de quem recebeu. Avise também a empresa verdadeira, se o boleto imitava uma conta sua.
Prazo
Não há um prazo de contestação fixado como no Pix. Avise no mesmo dia: quanto antes, maior a chance de o valor ainda estar parado.

Empréstimo feito em seu nome

O que fazer
Não gaste o valor que caiu na conta. Avise o banco por escrito que não reconhece o contrato e peça a cópia de toda a documentação da contratação. Se você contesta a assinatura, quem tem de provar que ela é verdadeira é o banco (Tema 1.061 do STJ).
Prazo
Avise assim que descobrir. Não deixe parcelas correrem sem reclamar por escrito.

Conta invadida (transferências que você não fez)

O que fazer
Peça o bloqueio, conteste cada operação (os Pix também pelo MED) e troque todas as senhas, começando pelo e-mail. Peça ao banco, por escrito, os registros de acesso: qual aparelho, qual horário, se o aparelho era novo.
Prazo
Para os Pix, até 80 dias. Para o resto, avise no mesmo dia.
Saiba mais
Veja o que fazer quando invadem a sua conta. Se alguém mexeu no seu celular a distância, veja o golpe da mão fantasma (acesso remoto).

Desconto que você não autorizou no benefício do INSS

O que fazer
Confira no Meu INSS o extrato de pagamento e o de empréstimos. Conteste pelo Meu INSS ou pelo telefone 135 e avise por escrito quem descontou. Ative o bloqueio de novos empréstimos consignados no Meu INSS.
Prazo
Conteste assim que perceber o desconto.

Qual foi o golpe que você sofreu?

Cada golpe tem sinais, provas e pontos fortes diferentes. Escolha o que mais se parece com o seu:

O que fazer nos dias seguintes?

  1. 1Peça tudo por escrito, com protocolo. Ligar não deixa rastro. Peça ao banco, pelo aplicativo, SAC ou ouvidoria: os registros de acesso à sua conta (aparelho, horário, se o aparelho era novo), os limites que valiam naquele dia, as mudanças de cadastro e a resposta motivada da sua contestação.
  2. 2Cobre os prazos de resposta. O SAC deve responder em até 7 dias corridos (Decreto nº 11.034/2022). A ouvidoria, em até 10 dias úteis, prorrogáveis uma vez com justificativa (Resolução CMN nº 4.860/2020).
  3. 3Reclame no Banco Central e no consumidor.gov.br. A reclamação no Banco Central é feita pela internet, com a conta gov.br. Guarde o número das duas reclamações. O Procon também é uma opção.
  4. 4Impeça que abram contas no seu nome. Ative o BC Protege+ no Meu BC, no site do Banco Central (Resolução BCB nº 475/2025). É gratuito.
  5. 5Veja o que fizeram com os seus dados. Consulte o Registrato (registrato.bcb.gov.br): mostra contas, empréstimos e chaves Pix no seu nome. Repita nos dias seguintes.
  6. 6Organize uma pasta única. Protocolos, prints, extratos e respostas do banco. É esse conjunto que sustenta o pedido no Banco Central, no Procon ou na Justiça.

Quando o banco pode ter de devolver o dinheiro?

A regra geral é a Súmula 479 do STJ: o banco responde pelas fraudes de terceiros que acontecem dentro das operações bancárias, mesmo sem culpa. A fraude é tratada como um risco do próprio negócio do banco. O Código de Defesa do Consumidor (art. 14) diz o mesmo de outro jeito: o serviço é defeituoso quando não oferece a segurança que o cliente pode esperar.

O ponto central é este: a operação fugia do seu costume a ponto de o sistema do banco ter de barrar? As regras do Banco Central mandam o banco recusar o Pix quando houver fundada suspeita de fraude (Regulamento do Pix, art. 38, II) e recusar transferências para conta com fundada suspeita de fraude (Resolução BCB nº 501/2025). O banco também pode segurar um Pix suspeito por até 30 minutos, das 8h às 20h em dia útil, e por até 60 minutos nos demais horários.

O STJ já disse que o banco deve ter sistemas para barrar operações fora do perfil do cliente, e que aprovar operação atípica é defeito do serviço (REsp 2.222.059, de 2025). Também julgou que operações em sequência, de valor alto e fora do padrão, deviam ter sido barradas (REsp 2.052.228, de 2023). E, num golpe da mão fantasma em que houve falha de segurança do banco, afastou a divisão do prejuízo com a vítima (REsp 2.220.333, de 2025).

O que costuma pesar a favor

  • Valor ou horário muito diferente do que você costuma fazer.
  • Várias transferências seguidas em poucos minutos.
  • Aparelho novo cadastrado ou limite aumentado pouco antes.
  • Empréstimo contratado e transferido logo em seguida.
  • Banco que demorou a bloquear depois do seu aviso.

O que costuma pesar contra

  • Transferências parecidas com as que você já fazia.
  • Transferência feita por você no caixa ou na agência.
  • O banco bloqueou, avisou, e a operação foi refeita.
  • Demora grande para avisar o banco.

Sendo franco: a responsabilidade do banco não é automática. Em 2026, num golpe da falsa central, o STJ afastou a indenização porque os Pix eram compatíveis com o histórico da cliente e uma parte do dinheiro foi transferida por ela mesma, na agência (REsp 2.209.868). Por isso o extrato dos meses anteriores ao golpe pesa tanto.

Contra quem reclamar: o meu banco ou o banco de quem recebeu?

O seu banco, de onde o dinheiro saiu, é o primeiro a ser cobrado: foi ele que aprovou a operação e é ele que guarda os registros de acesso, os limites e o histórico da sua conta.

O banco de quem recebeu também pode responder, conforme o caso: por exemplo, se abriu a conta do golpista sem conferir direito quem era a pessoa, ou se demorou a bloquear depois de avisado. Mas o STJ decidiu que essa falha precisa ser demonstrada: o banco que prova ter feito a checagem de identidade exigida pelo Banco Central não responde só por ter aberto a conta (REsp 2.124.423, julgado em 20/08/2024).

Na prática, a análise do caso olha os dois lados e decide contra quem a prova é mais forte. Quando o banco já negou o pedido, veja o que fazer quando o banco não resolve o golpe do Pix.

Quanto tempo leva e quanto custa ir à Justiça?

Pelo MED, a resposta do Pix sai em dias. Na Justiça, o tempo varia conforme a comarca e se há recurso, e qualquer previsão fechada antes de olhar o caso é chute. Pedidos urgentes, como suspender um desconto ou tirar o nome do cadastro de devedores, podem ser decididos antes do fim do processo.

O Juizado Especial Cível aceita causas de até 40 salários mínimos, sem custas para entrar com a ação. Até 20 salários mínimos, é possível entrar sem advogado; para recorrer, o advogado é obrigatório. Para pedir na Justiça a reparação do dano, o Código de Defesa do Consumidor dá 5 anos (art. 27), mas a demora enfraquece a prova. Os detalhes estão em quanto custa e quanto tempo demora processar o banco.

Quais provas guardar?

  • Comprovantes de cada Pix, TED, boleto ou compra feita no golpe.
  • Extrato dos meses anteriores ao golpe: mostra o seu costume e se a operação fugiu dele.
  • Prints das conversas, do perfil do golpista, dos links e das mensagens recebidas.
  • Registro da ligação: número que apareceu na tela, data, hora e duração.
  • Protocolos de todos os contatos com o banco (SAC, MED, ouvidoria), com data e hora.
  • Hora em que você avisou o banco e hora em que o bloqueio foi feito.
  • Boletim de ocorrência.
  • Respostas do banco por escrito, inclusive a negativa.
  • O que o golpista já sabia sobre você (nome do gerente, saldo, compras recentes).

Dúvidas Frequentes

Avise o seu banco na hora, pelo aplicativo oficial ou pelo número que está no verso do cartão, e peça o bloqueio. Se pagou por Pix, abra a contestação do Pix no próprio aplicativo (o MED). Se foi no cartão, bloqueie o cartão e conteste a compra. Depois troque as senhas, registre o boletim de ocorrência e guarde todas as provas. Quanto mais cedo, maior a chance de o dinheiro ainda estar parado na conta do golpista.

Pode ser possível, mas não há garantia. Depende de três coisas: a rapidez do aviso ao banco, as provas que você guardou e se houve falha do banco, como deixar passar uma operação muito fora do seu costume. Quando o dinheiro já saiu da conta do golpista e o banco não falhou, a recuperação fica difícil. Cada caso depende das provas.

Pode devolver, conforme o caso. Pela Súmula 479 do STJ, o banco responde pelas fraudes de terceiros que acontecem dentro das operações bancárias. Mas o STJ já afastou a responsabilidade do banco quando os Pix eram compatíveis com o histórico do cliente e não havia nada de estranho para o sistema barrar (REsp 2.209.868). O que decide é a prova de que o banco falhou.

A contestação pelo MED pode ser aberta em até 80 dias contados da transferência. Mas não espere: o bloqueio só alcança o dinheiro que ainda está na conta de destino, e o golpista costuma repassar em minutos. Depois de aberta, o banco de quem recebeu tem até 7 dias para analisar; o total até a devolução costuma ficar em cerca de 10 a 11 dias.

Bloqueie o cartão pelo aplicativo, peça um novo e conteste cada compra que você não fez, anotando o protocolo. Se você contestar por escrito pelo menos 10 dias antes do vencimento, pode pagar a fatura sem o valor contestado (art. 54-G do Código de Defesa do Consumidor). Registre também o boletim de ocorrência.

Não gaste o dinheiro que caiu na conta. Avise o banco por escrito que não reconhece o contrato e peça a cópia de toda a documentação da contratação. Se você contesta a assinatura, é o banco que precisa provar que ela é verdadeira (Tema 1.061 do STJ). Se o desconto é no benefício do INSS, conteste também pelo Meu INSS.

O boletim é muito importante para a reclamação e para uma eventual ação, mas não deve atrasar o aviso ao banco. No MED, o Banco Central determina que o banco não exija documentos que comprovem a fraude, como o boletim. Peça o bloqueio primeiro e registre o boletim logo em seguida; ele pode ser feito pela internet, na Delegacia Digital da Polícia Civil.

Desconfie. É comum o golpe dentro do golpe: alguém liga dizendo ser do banco, da polícia ou de uma empresa de recuperação e pede um pagamento para liberar o dinheiro. Este escritório nunca pede dinheiro, em qualquer valor, para liberar valores. Na dúvida, procure você mesmo o contato pelo telefone que já tinha.

Quer saber se dá para pedir o dinheiro de volta no seu caso?

Mande pelo WhatsApp o que aconteceu, com os comprovantes e protocolos que você tem. O Dr. Faissal Rafik Saab é advogado desde 2005 (OAB/SP 233.165) e atua em Direito Bancário desde 2008, com atendimento 100% digital para Bauru e região. A análise diz, com franqueza, se há caminho e qual.

Conteúdos relacionados

Explore outros temas e orientações jurídicas relevantes para o seu caso.