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Minha conta foi bloqueada: judicial ou suspeita de fraude?

São causas diferentes, com soluções diferentes. Descobrir qual é a sua é o primeiro passo — e o que evita perder tempo no caminho errado. Atendimento 100% digital para Bauru e região.

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Por Faissal Rafik Saab — OAB/SP 233.165

Atualizado em

Minha conta foi bloqueada. O que faço?

Primeiro descubra o tipo de bloqueio, porque a solução muda completamente. Há três causas comuns: o bloqueio judicial, determinado por um juiz dentro de um processo; o bloqueio por suspeita de fraude, decidido pelo próprio banco (no Pix, o bloqueio cautelar, de no máximo 72 horas); e o bloqueio pelo MED, quando alguém contesta um Pix que você recebeu.

Peça ao banco, por escrito, o motivo e a origem do bloqueio. Se for judicial, atenção: você tem cinco dias úteis, contados da intimação, para comprovar que o dinheiro é protegido — salário, aposentadoria, poupança (art. 854, § 3º do CPC).

Como saber qual é o seu caso

Esta etapa evita perder tempo: três perguntas separam os cenários.

  • O banco informou "ordem judicial"? Então há um processo por trás. Peça a ele o número do processo: consta da ordem que recebeu, e é o caminho mais confiável para localizá-lo.
  • O bloqueio veio depois de uma operação específica, especialmente um recebimento incomum? Então é provavelmente antifraude (no Pix, o bloqueio cautelar) ou um bloqueio pelo MED.
  • Só o saldo ficou indisponível, ou a conta inteira parou? Indisponibilidade de um valor determinado aponta para bloqueio judicial. Conta impedida de movimentar aponta para decisão do próprio banco.

Peça por escrito — sempre

Solicite ao banco, pelo canal oficial, a informação do motivo, da data e da origem do bloqueio, e guarde o protocolo. Se for judicial, peça o número do processo. Essa resposta — ou a ausência dela — é o documento que orienta todo o resto.

Bloqueio judicial: o que é e o que protege você

É a indisponibilidade determinada por um juiz para garantir o pagamento de uma dívida discutida em processo, feita por sistema eletrônico que alcança suas contas (art. 854 do CPC). Você costuma descobrir pelo aplicativo, antes mesmo de ser formalmente intimado.

O ponto decisivo é que nem todo dinheiro pode ser bloqueado:

  • Salários, aposentadorias e pensões são impenhoráveis pelo art. 833, IV do CPC. O benefício assistencial (BPC) não está nomeado no inciso, mas os tribunais reconhecem a mesma proteção pela natureza alimentar. O § 2º abre exceção para pensão alimentícia e para valores que excedam 50 salários mínimos.
  • Poupança até 40 salários mínimos é impenhorável pelo art. 833, X — limite global, somadas as contas. A exceção da pensão alimentícia, no § 2º, também alcança esse inciso.
  • Há uma exceção relevante: o STJ admite a penhora de parte do salário mesmo para dívida comum (EREsp 1.874.222, de 2023) e, em setembro de 2026, confirmou esse entendimento em recurso repetitivo — o Tema 1.230, tese que os juízes de todo o país devem seguir. Mas é exceção: só cabe quando outros meios de cobrança não tiverem dado resultado e desde que a penhora não comprometa o sustento digno do devedor e da família. Não foi fixado percentual — o juiz avalia caso a caso.
  • A regra continua sendo a proteção do salário. Quando o credor pede a exceção, é a demonstração concreta do impacto no seu sustento que segura o bloqueio, e é você quem precisa apresentá-la, com documentos.

Por isso, o pedido de desbloqueio não é uma petição genérica: ele se sustenta em extratos que mostram a origem do valor — o depósito do salário, do benefício, o histórico da poupança — e em demonstração concreta do impacto no seu sustento.

Prazo de 5 dias úteis para pedir o desbloqueio

Intimado do bloqueio, você tem cinco dias úteis para comprovar a impenhorabilidade ou o excesso (art. 854, § 3º do CPC; a contagem em dias úteis é a do art. 219). É a via mais rápida. Se o prazo passar, ainda é possível discutir o bloqueio mais adiante no processo, por exemplo nos embargos ou na impugnação. Mas atenção: no caso de dinheiro guardado até 40 salários mínimos, o juiz não reconhece a proteção sozinho, e quem não a alega na primeira oportunidade pode perdê-la de vez (Tema 1.235 do STJ).

Bloqueio por suspeita de fraude: quando é o próprio banco

No bloqueio antifraude não há juiz nem processo: o próprio banco impede movimentações ao identificar algo que considerou atípico — um recebimento fora do padrão, uma sequência de operações, um cadastro que ele quer revalidar. Não é capricho: as regras de gestão de risco exigem que o banco monitore os pagamentos para detectar e bloquear transações suspeitas no tempo certo e avise o cliente quando uma transação não for feita (Resolução CMN nº 4.557/2017, art. 33, § 3º, III e V).

Isso também explica por que, às vezes, outros bancos passam a recusar operações: os bancos devem registrar e compartilhar entre si os indícios de fraude em até 24 horas (Resolução BCB nº 343/2023). Se a suspeita era infundada, peça por escrito que o banco a reveja — e guarde a resposta.

No Pix, esse bloqueio tem nome e limite: é o bloqueio cautelar, feito no momento em que o dinheiro entra, que dura no máximo 72 horas. Se a suspeita não se confirmar, o banco deve liberar o valor na hora e avisar você.

O banco pode adotar medidas de prevenção, mas não pode fazê-lo no escuro: deve informar o motivo, o prazo estimado e o canal de contestação. Isso decorre do direito à informação clara e adequada (art. 6º, III do CDC) e do dever de transparência e diligência na relação com o cliente (Resolução CMN nº 4.949/2021). Bloqueio sem explicação, ou que se prolonga sem prazo, é o ponto mais frágil da posição da instituição. Sem resposta, leve à ouvidoria do banco (até 10 dias úteis para responder) e registre reclamação no Banco Central.

Bloqueio pelo MED: quando alguém contestou o Pix

É o cenário de quem recebeu um valor e viu o dinheiro travar depois que a vítima de um golpe contestou a transferência. O sistema do Banco Central rastreia o dinheiro, e o banco de quem recebeu bloqueia o valor enquanto analisa — por até 7 dias —, retendo também o que entrar depois, até completar o valor pedido. Para o comerciante que fez uma venda legítima, a defesa é demonstrar a operação real, com nota, conversa, comprovante de entrega.

Esse caso tem página própria, com o passo a passo e um ponto que quase ninguém cobre — a marcação de fraude no seu CPF ou CNPJ, que pode continuar registrada mesmo depois que o valor é liberado: recebi um Pix e o banco bloqueou: como desbloquear.

E se foi você quem perdeu dinheiro — fez um Pix e caiu em golpe —, o caminho é outro: veja o que fazer depois de cair no golpe do Pix ou o guia geral sofri um golpe: como tentar recuperar o dinheiro.

O que fazer agora, na ordem

  • Peça ao banco, por escrito, motivo, data e origem do bloqueio — e o número do processo, se houver;
  • Com o número do processo em mãos, acompanhe-o pelo sistema do tribunal correspondente;
  • Reúna os extratos que demonstram a natureza do valor bloqueado (salário, benefício, poupança);
  • Se já foi intimado de bloqueio judicial, conte cinco dias úteis a partir do primeiro dia útil seguinte — é o prazo mais importante;
  • Direcione recebimentos essenciais para outra conta enquanto a situação não se esclarece;
  • Guarde protocolos de cada contato: eles demonstram que você agiu e quando.

Se o bloqueio veio acompanhado de uma dívida que você não reconhece, vale verificar também empréstimo feito no seu nome. E se você quer entender custos e prazos antes de decidir, veja quanto custa e quanto tempo demora processar o banco.

Perguntas frequentes

Como descubro por que minha conta foi bloqueada?
Comece pelo banco: peça por escrito o motivo, a data, a origem do bloqueio e — se for judicial — o número do processo, que consta da ordem que ele recebeu. Guarde o protocolo. Esse é o caminho mais rápido e confiável, porque a busca por CPF nos sistemas dos tribunais costuma exigir cadastro de advogado ou da parte, não alcança processos em segredo de justiça e pode não achar ordens vindas de outro estado, da Justiça do Trabalho ou da Federal. Bloqueio antifraude, por outro lado, é decisão do próprio banco, e ele tem o dever de informar o motivo.
Bloquearam meu salário. Isso pode?
A regra do art. 833, IV do CPC é que salários, aposentadorias e pensões são impenhoráveis. Existem exceções no § 2º — pensão alimentícia e valores que excedam 50 salários mínimos. E o STJ admite a penhora de parte do salário mesmo para dívida comum (EREsp 1.874.222, de 2023), o que foi confirmado em setembro de 2026 no Tema 1.230, tese que os juízes de todo o país devem seguir. Mas é exceção: só cabe quando outros meios de cobrança não deram resultado, e desde que a penhora não comprometa o sustento digno do devedor e da família — ponto que o devedor precisa demonstrar com documentos. Não há percentual fixo. A proteção continua sendo a regra: quando o credor pede a exceção, é a demonstração concreta de que o desconto compromete o seu sustento que segura o bloqueio.
Qual é o prazo para reagir a um bloqueio judicial?
Cinco dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à sua intimação (art. 854, § 3º do CPC, com a contagem do art. 219). Nesse prazo é preciso comprovar — não apenas alegar — que o dinheiro bloqueado é salário, aposentadoria, benefício assistencial ou poupança protegida. Por isso os extratos importam tanto. Se o prazo passar, ainda é possível discutir o bloqueio mais adiante no processo, por exemplo nos embargos ou na impugnação. Mas atenção: no caso de dinheiro guardado até 40 salários mínimos, o juiz não reconhece a proteção sozinho, e quem não a alega na primeira oportunidade pode perdê-la de vez (Tema 1.235 do STJ).
O dinheiro da poupança também pode ser bloqueado?
Até 40 salários mínimos em poupança são impenhoráveis (art. 833, X do CPC). Se o dinheiro está em conta corrente ou em aplicação, muitos tribunais estendem a mesma proteção quando ele funciona como reserva, mas o STJ ainda vai decidir a questão de forma definitiva (Tema 1.285). Atenção: o juiz não reconhece essa proteção por conta própria — você precisa pedi-la na primeira oportunidade no processo (STJ, Tema 1.235). Dois pontos costumam gerar engano: o limite é global, somadas todas as contas — não 40 salários mínimos por conta —, e essa proteção não depende de o dinheiro ter vindo de salário. Há exceção: em execução de pensão alimentícia, o § 2º do art. 833 afasta tanto o inciso IV quanto o X.
O banco bloqueou minha conta por suspeita de fraude. Quanto tempo dura?
Depende do bloqueio. No Pix, o bloqueio cautelar de um valor que entrou dura no máximo 72 horas. Se alguém contestou um Pix que você recebeu (MED), o banco tem até 7 dias para analisar. Já o bloqueio da conta inteira por revisão de cadastro ou suspeita geral não tem prazo fixo na regra — por isso peça por escrito o motivo e a previsão, e leve à ouvidoria, que tem até 10 dias úteis para responder. Bloqueio que se arrasta sem explicação pode ser questionado na Justiça.
Conta bloqueada recebe Pix?
Depende do tipo de bloqueio. A indisponibilidade judicial recai sobre o saldo existente no momento em que a ordem é cumprida — mas atenção: o sistema usado pelos tribunais permite que a mesma ordem se repita automaticamente, alcançando valores que entrarem depois, até completar o valor buscado. Não existe, portanto, uma janela segura. Já o bloqueio antifraude pode impedir movimentações em geral — e, havendo fundada suspeita de fraude sobre a conta, a regra manda o banco recusar o Pix que chega (Regulamento do Pix, art. 39, I), que então não se completa. No Pix, há dois cuidados: enquanto a contestação de um golpe está em análise pelo MED, o dinheiro que entrar também pode ficar retido até completar o valor pedido; e, se o banco aceitar essa contestação, a regra manda recusar todo Pix em que você apareça como pagador ou recebedor naquele banco, e não só nessa conta, exceto devoluções. Enquanto não se esclarece, o prudente é direcionar recebimentos essenciais para outra conta e documentar tudo.
O banco bloqueou por suspeita de fraude. Ele pode fazer isso sem avisar?
Ele pode adotar medidas de prevenção, mas não no escuro: deve informar o motivo, o prazo estimado e o canal de contestação. Isso decorre do direito à informação clara e adequada (art. 6º, III do CDC) e do dever de transparência e diligência na relação com o cliente, inclusive depois da contratação (Resolução CMN nº 4.949/2021) — e, no Pix, as regras do Banco Central mandam comunicar o bloqueio cautelar na hora. Bloqueio sem qualquer explicação, ou que se arrasta sem prazo, é o ponto mais frágil da posição do banco.

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