Como saber qual é o seu caso
Esta etapa evita perder tempo: três perguntas separam os cenários.
- O banco informou "ordem judicial"? Então há um processo por trás. Peça a ele o número do processo: consta da ordem que recebeu, e é o caminho mais confiável para localizá-lo.
- O bloqueio veio depois de uma operação específica, especialmente um recebimento incomum? Então é provavelmente antifraude (no Pix, o bloqueio cautelar) ou um bloqueio pelo MED.
- Só o saldo ficou indisponível, ou a conta inteira parou? Indisponibilidade de um valor determinado aponta para bloqueio judicial. Conta impedida de movimentar aponta para decisão do próprio banco.
Peça por escrito — sempre
Solicite ao banco, pelo canal oficial, a informação do motivo, da data e da origem do bloqueio, e guarde o protocolo. Se for judicial, peça o número do processo. Essa resposta — ou a ausência dela — é o documento que orienta todo o resto.
Bloqueio judicial: o que é e o que protege você
É a indisponibilidade determinada por um juiz para garantir o pagamento de uma dívida discutida em processo, feita por sistema eletrônico que alcança suas contas (art. 854 do CPC). Você costuma descobrir pelo aplicativo, antes mesmo de ser formalmente intimado.
O ponto decisivo é que nem todo dinheiro pode ser bloqueado:
- Salários, aposentadorias e pensões são impenhoráveis pelo art. 833, IV do CPC. O benefício assistencial (BPC) não está nomeado no inciso, mas os tribunais reconhecem a mesma proteção pela natureza alimentar. O § 2º abre exceção para pensão alimentícia e para valores que excedam 50 salários mínimos.
- Poupança até 40 salários mínimos é impenhorável pelo art. 833, X — limite global, somadas as contas. A exceção da pensão alimentícia, no § 2º, também alcança esse inciso.
- Há uma exceção relevante: o STJ admite a penhora de parte do salário mesmo para dívida comum (EREsp 1.874.222, de 2023) e, em setembro de 2026, confirmou esse entendimento em recurso repetitivo — o Tema 1.230, tese que os juízes de todo o país devem seguir. Mas é exceção: só cabe quando outros meios de cobrança não tiverem dado resultado e desde que a penhora não comprometa o sustento digno do devedor e da família. Não foi fixado percentual — o juiz avalia caso a caso.
- A regra continua sendo a proteção do salário. Quando o credor pede a exceção, é a demonstração concreta do impacto no seu sustento que segura o bloqueio, e é você quem precisa apresentá-la, com documentos.
Por isso, o pedido de desbloqueio não é uma petição genérica: ele se sustenta em extratos que mostram a origem do valor — o depósito do salário, do benefício, o histórico da poupança — e em demonstração concreta do impacto no seu sustento.
Prazo de 5 dias úteis para pedir o desbloqueio
Intimado do bloqueio, você tem cinco dias úteis para comprovar a impenhorabilidade ou o excesso (art. 854, § 3º do CPC; a contagem em dias úteis é a do art. 219). É a via mais rápida. Se o prazo passar, ainda é possível discutir o bloqueio mais adiante no processo, por exemplo nos embargos ou na impugnação. Mas atenção: no caso de dinheiro guardado até 40 salários mínimos, o juiz não reconhece a proteção sozinho, e quem não a alega na primeira oportunidade pode perdê-la de vez (Tema 1.235 do STJ).
Bloqueio por suspeita de fraude: quando é o próprio banco
No bloqueio antifraude não há juiz nem processo: o próprio banco impede movimentações ao identificar algo que considerou atípico — um recebimento fora do padrão, uma sequência de operações, um cadastro que ele quer revalidar. Não é capricho: as regras de gestão de risco exigem que o banco monitore os pagamentos para detectar e bloquear transações suspeitas no tempo certo e avise o cliente quando uma transação não for feita (Resolução CMN nº 4.557/2017, art. 33, § 3º, III e V).
Isso também explica por que, às vezes, outros bancos passam a recusar operações: os bancos devem registrar e compartilhar entre si os indícios de fraude em até 24 horas (Resolução BCB nº 343/2023). Se a suspeita era infundada, peça por escrito que o banco a reveja — e guarde a resposta.
No Pix, esse bloqueio tem nome e limite: é o bloqueio cautelar, feito no momento em que o dinheiro entra, que dura no máximo 72 horas. Se a suspeita não se confirmar, o banco deve liberar o valor na hora e avisar você.
O banco pode adotar medidas de prevenção, mas não pode fazê-lo no escuro: deve informar o motivo, o prazo estimado e o canal de contestação. Isso decorre do direito à informação clara e adequada (art. 6º, III do CDC) e do dever de transparência e diligência na relação com o cliente (Resolução CMN nº 4.949/2021). Bloqueio sem explicação, ou que se prolonga sem prazo, é o ponto mais frágil da posição da instituição. Sem resposta, leve à ouvidoria do banco (até 10 dias úteis para responder) e registre reclamação no Banco Central.
Bloqueio pelo MED: quando alguém contestou o Pix
É o cenário de quem recebeu um valor e viu o dinheiro travar depois que a vítima de um golpe contestou a transferência. O sistema do Banco Central rastreia o dinheiro, e o banco de quem recebeu bloqueia o valor enquanto analisa — por até 7 dias —, retendo também o que entrar depois, até completar o valor pedido. Para o comerciante que fez uma venda legítima, a defesa é demonstrar a operação real, com nota, conversa, comprovante de entrega.
Esse caso tem página própria, com o passo a passo e um ponto que quase ninguém cobre — a marcação de fraude no seu CPF ou CNPJ, que pode continuar registrada mesmo depois que o valor é liberado: recebi um Pix e o banco bloqueou: como desbloquear.
E se foi você quem perdeu dinheiro — fez um Pix e caiu em golpe —, o caminho é outro: veja o que fazer depois de cair no golpe do Pix ou o guia geral sofri um golpe: como tentar recuperar o dinheiro.
O que fazer agora, na ordem
- Peça ao banco, por escrito, motivo, data e origem do bloqueio — e o número do processo, se houver;
- Com o número do processo em mãos, acompanhe-o pelo sistema do tribunal correspondente;
- Reúna os extratos que demonstram a natureza do valor bloqueado (salário, benefício, poupança);
- Se já foi intimado de bloqueio judicial, conte cinco dias úteis a partir do primeiro dia útil seguinte — é o prazo mais importante;
- Direcione recebimentos essenciais para outra conta enquanto a situação não se esclarece;
- Guarde protocolos de cada contato: eles demonstram que você agiu e quando.
Se o bloqueio veio acompanhado de uma dívida que você não reconhece, vale verificar também empréstimo feito no seu nome. E se você quer entender custos e prazos antes de decidir, veja quanto custa e quanto tempo demora processar o banco.