O que fazer hoje, em três passos
A ordem importa. O primeiro passo confirma que a porta está fechada; os outros dois produzem a prova:
- Confira o bloqueio. No Meu INSS, veja se o seu benefício está bloqueado para empréstimo consignado — por lei, ele deve estar, e só você pode desbloquear, com confirmação biométrica. Se estiver desbloqueado sem você ter pedido, isso já é sinal de alerta: guarde a tela e peça o bloqueio ali mesmo — é gratuito e você mesmo desfaz quando quiser.
- Puxe o histórico. Ainda no Meu INSS, consulte o extrato de empréstimos e o histórico de consignações. Anote cada contrato, reserva de margem ou instituição que você não reconhece.
- Formalize por escrito. Peça à instituição, pelo canal do encarregado de dados, a cópia da autorização que ela alega ter e a lista de com quem seus dados foram compartilhados (arts. 18 e 19 da LGPD — a declaração completa sobre a origem dos seus dados deve vir em até 15 dias). Guarde o protocolo.
Por que o pedido por escrito decide o caso
Ou a instituição apresenta a autorização específica — e o caso se esclarece —, ou ela não apresenta, e esse silêncio documentado passa a ser a peça central. Pedido verbal por telefone não produz esse efeito: exija protocolo.
Como funciona a reserva de margem
Entender esse mecanismo ajuda a identificar a fraude antes do desconto. Todo benefício tem uma margem consignável, que é o percentual máximo que pode ser comprometido com empréstimos. Quando uma instituição quer emprestar, ela primeiro consulta essa margem e depois reserva a parte que pretende usar.
O golpe tenta aproveitar o intervalo entre a consulta e o desconto. Desde maio de 2026, a proposta de empréstimo aparece no aplicativo Meu INSS e só segue adiante se você autorizar em até 5 dias; se ninguém autorizar, ela é cancelada. Se não foi você que pediu, conteste ali mesmo, marcando que não solicitou. Quem descobre a consulta indevida nessa fase ainda pode impedir tudo — não apenas reclamar depois.
As quatro exigências da autorização válida
Expresso
Assinatura específica para a consulta, não embutida em outro contrato.
Esclarecido
Você deve saber quais dados serão acessados, para quê e por quanto tempo.
Específico
Uso restrito à simulação solicitada, sem repasse dos dados a terceiros.
Prévio
Nenhuma consulta antes da autorização — regularizar depois não corrige o vício.
Quem tem que provar o quê
Não cabe a você provar que nunca autorizou — prova de fato negativo é inviável. Cabe à instituição apresentar o termo de autorização específico (em papel ou eletrônico), assinado por você, autorizando expressamente a consulta. Sem esse documento, a operação fica sem base legal.
Quando o acesso já virou desconto
Se a consulta indevida evoluiu para contrato e o valor já está saindo do benefício, o caminho prático está em desconto indevido no INSS e em empréstimo feito no seu nome. Se você identificou que seus dados circularam antes disso, veja compartilhamento indevido de dados.