O que caracteriza a divergência da taxa média do Banco Central?
Critérios de Abusividade Técnica
O Judiciário intervém quando a taxa de juros remuneratórios apresenta divergência significativa em relação à média divulgada pelo Banco Central. Isso é especialmente comum em operações com Garantia Fiduciária (veículos), onde o risco da instituição é menor.
O STJ está reexaminando esse critério no Tema 1.378, para definir se a taxa média do Banco Central basta, sozinha, para mostrar o abuso. Por isso, a análise considera também o tipo de empréstimo, o prazo, as garantias e a sua situação no momento da contratação.
Quais são os fundamentos legais para a revisão de juros?
- Súmula 530/STJ: quando não dá para comprovar a taxa de juros combinada — porque ela não consta do contrato ou porque o contrato não foi apresentado no processo —, aplica-se a taxa média do Banco Central para o mesmo tipo de empréstimo, salvo se a taxa cobrada for menor.
- Súmulas 539 e 541/STJ: nos contratos com bancos assinados desde 31/3/2000, cobrar juros sobre juros em período menor que um ano é permitido, desde que o contrato preveja isso (Súmula 539). E basta o contrato mostrar uma taxa anual maior que 12 vezes a taxa mensal para essa cobrança ser considerada combinada (Súmula 541). A discussão costuma ficar na capitalização diária (juros sobre juros calculados dia a dia) ou em contratos que não mostram as duas taxas.
- Tema 958/STJ: é abusiva a cobrança de "serviços de terceiros" sem dizer qual serviço foi prestado, e também o repasse da comissão do correspondente bancário em contratos assinados a partir de 25/02/2011. Já a tarifa de avaliação do bem e o registro do contrato são válidos — salvo se o serviço não tiver sido prestado ou se o valor for excessivo.
- Tema 972/STJ: Venda casada de seguro prestamista — vedação à imposição sem liberdade de escolha.
Na comarca de Bauru e no interior de São Paulo, a perícia técnica contábil é o instrumento decisivo para demonstrar a divergência de taxas e fundamentar a condenação da instituição financeira ao recálculo do saldo devedor.
Nossa auditoria identifica especificamente a Capitalização Diária não pactuada: contratos que preveem periodicidade mensal mas aplicam cálculo diário oculto. Na ausência de pactuação expressa, defendemos o afastamento total em favor dos Juros Simples.
Checklist de Abusividade Contratual
Se você identificou um ou mais itens, seu contrato pode conter irregularidades passíveis de revisão judicial na comarca de Bauru.
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