Recebeu mensagem do "seu advogado" avisando que ganhou o processo e pedindo Pix para liberar o dinheiro? É golpe — sem exceção. Alvará judicial nunca depende de taxa antecipada, e custas processuais se pagam por guia oficial do tribunal, jamais por Pix para pessoa física. Antes de qualquer coisa, ligue para o número do escritório que você já tinha e confirme o advogado no CNA (cna.oab.org.br). Se já pagou, peça o MED ao seu banco hoje mesmo.
O golpe do falso advogado se tornou uma das fraudes mais eficazes em circulação em Bauru e região — e a explicação é desconfortável: ele usa informações verdadeiras. A OAB de Bauru já emitiu alertas públicos sobre o esquema, que evoluiu com o uso de inteligência artificial para clonar voz e imagem de advogados reais da cidade.
Resumo rápido
- O golpista monitora o Diário Oficial e descobre processos reais, com nomes reais de partes e advogados
- Ele cria um WhatsApp com a foto do advogado da vítima e anuncia uma "vitória" no processo
- A liberação do valor sempre depende de pagar "custas", "taxa" ou "imposto" por Pix — e é aí que está o golpe
- Alvará judicial não se libera pagando taxa antecipada por Pix. Isso não existe
- Verifique o advogado no CNA (cna.oab.org.br) e confirme cobranças ligando para o número oficial do escritório
- Se pagou: acione o MED no seu banco, registre boletim de ocorrência e avise o advogado verdadeiro e a OAB
Alerta de agosto/2026: o golpe do falso advogado disparou
Em agosto de 2026, TJ-SP (25/08) e TRF3/IBDP (20/08) emitiram alertas oficiais sobre a explosão do golpe, com foco em precatórios, leilões judiciais e revisões do INSS. O roteiro: contato por WhatsApp ou telefone dizendo que você "tem valores a receber", documentos falsos com aparência oficial (decisões, cálculos, ofícios) e cobrança de "taxas" antecipadas via Pix. Advogado de verdade não cobra taxa antecipada por Pix para "liberar" valor de processo.
Verifique sempre: consulte o ConfirmADV (ferramenta nacional de validação da OAB), o Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) e confirme pelo telefone oficial do escritório — nunca pelo número que enviou a mensagem. Esse golpe costuma seguir o padrão do golpe da confiança longa, em que o criminoso cultiva a vítima por semanas antes de pedir dinheiro.
Como o golpe funciona
O processo judicial brasileiro é, em regra, público. Andamentos, nomes das partes e dos advogados podem ser consultados nos sistemas dos tribunais e no Diário Oficial. Os criminosos exploram exatamente essa transparência: garimpam processos com expectativa de pagamento — condenações, acordos, precatórios, alvarás — e montam a abordagem.
A vítima recebe uma mensagem de um número desconhecido, mas com a foto do seu advogado ou o logotipo do escritório. A conversa cita o número correto do processo, o nome correto do juiz, valores plausíveis. Em seguida vem a notícia esperada: "sua causa foi ganha". E, logo depois, a armadilha: para "liberar o valor", é preciso pagar custas processuais, uma taxa de alvará ou um imposto — sempre por Pix, sempre com urgência.
Nas versões mais sofisticadas, os golpistas usam IA para clonar a voz do advogado em áudios e até em chamadas de vídeo curtas. Em outra variante registrada na região, criminosos se passam por delegacia ou órgão do Judiciário e usam uma suposta "chamada de vídeo para depoimento" para capturar a biometria facial da vítima — usada depois para abrir contas e contratar empréstimos.
A regra de ouro que desmonta o golpe
Grave esta frase: alvará judicial não se libera pagando taxa antecipada por Pix. Quando um processo tem valor a receber, o dinheiro é depositado em conta judicial e levantado por alvará — sem que a parte precise transferir nada a ninguém. Custas processuais, quando existem, são recolhidas por guia oficial (no caso do TJ-SP, a guia DARE/custas emitida no portal do tribunal), nunca por Pix para conta de pessoa física.
Advogado sério não cobra "taxa de liberação" por WhatsApp. Se a conversa envolve urgência, sigilo e um QR Code, é golpe.
Como verificar em 3 passos
- Ligue para o número que você já tinha. Não responda pelo número novo. Todo contato do seu processo pode ser confirmado pelo telefone oficial do escritório, aquele que você usou desde o início.
- Consulte o CNA. O Cadastro Nacional dos Advogados (cna.oab.org.br) é público e gratuito: confirme nome, número de inscrição e a foto do profissional. No nosso caso: Faissal Rafik Saab, OAB/SP 233.165 — qualquer cobrança em meu nome pode (e deve) ser confirmada pelos canais oficiais do escritório.
- Desconfie do roteiro, não só do número. Processo "ganho" de surpresa + valor alto + custas por Pix + pressa = golpe, mesmo que a foto, a voz e os dados pareçam perfeitos.
Paguei. E agora?
O prejuízo não termina no momento do Pix — e a reação rápida melhora as chances de recuperação:
- Acione o MED imediatamente. Ligue para o seu banco pelos canais oficiais e peça o Mecanismo Especial de Devolução, que tenta bloquear o valor na conta de destino. Anote o protocolo. Em regra, o pedido pode ser feito em até 80 dias contados da data do Pix, mas cada hora conta.
- Registre boletim de ocorrência. Em Bauru, pela Delegacia Eletrônica da Polícia Civil de SP (natureza: estelionato, na modalidade fraude eletrônica — art. 171, § 2º-A, do Código Penal) ou presencialmente.
- Avise o advogado verdadeiro e a OAB. O profissional que teve o nome usado pode tomar providências e alertar outros clientes; a Subseção de Bauru da OAB acompanha esses casos.
- Avalie a responsabilidade do banco. Se a transferência destoava do seu histórico — valor, horário, destinatário — e não houve bloqueio nem alerta, a instituição pode responder pela falha de segurança, conforme a Súmula 479 do STJ, as regras de prevenção de fraude do Banco Central (Resolução BCB nº 142/2021, com a Resolução BCB nº 501/2025) e as decisões do STJ que exigem do banco barrar transações fora do perfil do cliente.
- O banco que recebeu o dinheiro também pode responder. Para isso é preciso demonstrar que ele não verificou direito quem era o titular da conta de destino (STJ, REsp 2.124.423). Num caso de golpe do falso advogado julgado em 30/06/2026, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que o banco que não prova ter conferido quem era o titular da conta usada no golpe falha no serviço (Apelação nº 1027625-46.2024.8.26.0100).
O passo a passo completo para quem já pagou está em caí no golpe do Pix: o que fazer e, se o banco negou a devolução, em o banco não devolveu o Pix: e agora?.
O banco responde pelo golpe do falso advogado?
Depende de ter havido falha do banco — e uma decisão de setembro de 2026 mostra essa linha com clareza incomum.
A Justiça da Bahia julgou improcedente o pedido de uma cliente que perdeu cerca de R$ 46,5 mil no golpe. O detalhe que decidiu o caso é revelador: o sistema do banco bloqueou o aplicativo ao detectar as operações atípicas. A cliente, então, dirigiu-se pessoalmente a uma agência e refez as transferências, orientada pelos golpistas. Para o magistrado, o sistema de segurança funcionou e a movimentação seguinte não destoava do perfil da correntista — o que afastou a responsabilidade da instituição.
O juízo (2ª Vara do Sistema dos Juizados de Lauro de Freitas/BA) também registrou que não foram apresentados extratos mostrando que as operações fugiam do padrão da cliente.
Por isso, guarde os extratos dos meses anteriores ao golpe.
É decisão de primeira instância, não precedente vinculante. Mas ela segue o critério que o STJ vem aplicando em decisões recentes, tanto para condenar quanto para absolver o banco (REsp 2.222.059, de 2025, e REsp 2.209.868, de 2026): a pergunta não é se você caiu no golpe, e sim se o banco falhou.
Daí uma orientação prática que parece óbvia depois de lida, e que quase ninguém dá antes: se o banco bloquear a operação, pare. O bloqueio é o sistema funcionando a seu favor. Insistir por outro canal — agência, caixa, outro aplicativo — além de entregar o dinheiro ao golpista, enfraquece a sua posição depois.
A situação inversa também vale: quando o banco deixa passar transferências claramente fora do seu padrão, sem bloqueio nem verificação adicional, a discussão muda de lado. É o mesmo critério analisado em golpe da falsa central: o banco devolve?, onde reunimos as decisões do STJ sobre o tema.
Como nos protegemos — e como você se protege
No escritório, adotamos uma política simples que recomendamos a todo cliente: nenhuma cobrança é feita por WhatsApp sem confirmação por outro canal, e o escritório nunca pedirá dinheiro, em qualquer valor, para liberar valores de processo. Na dúvida, a orientação é uma só: desligue e faça contato pelo telefone que você já tem.
O golpe do falso advogado funciona porque mistura dados verdadeiros com pressa. Tire a pressa da equação e ele desmorona.
Perguntas frequentes
A mensagem citou o número certo do meu processo. Como pode ser golpe? Porque o processo é público. Número, nome das partes, nome do juiz e andamentos podem ser consultados por qualquer pessoa nos sistemas dos tribunais e no Diário Oficial. Acertar esses dados não prova nada — é o ponto de partida do golpe, não uma garantia de autenticidade.
Eu falei por áudio e a voz era do meu advogado. Isso não confirma? Infelizmente não. A clonagem de voz por inteligência artificial precisa de poucos segundos de áudio público para produzir uma imitação convincente, e já apareceu até em chamadas de vídeo curtas. Voz e imagem deixaram de ser prova. O que continua valendo é o canal: ligue você para o número oficial que já usava.
Existe alguma situação em que preciso pagar para receber o dinheiro do processo? Não dessa forma. Quando há valor a receber, ele é depositado em conta judicial e levantado por alvará, sem que você transfira nada a ninguém. Custas, quando devidas, são recolhidas por guia oficial emitida no portal do tribunal — no TJ-SP, a guia DARE. Pix para conta de pessoa física nunca é o caminho.
Paguei há mais de 80 dias. Perdi o direito? O MED tem esse prazo, mas ele não esgota suas alternativas. Continuam disponíveis o boletim de ocorrência, a discussão sobre falha de segurança do seu banco e a responsabilidade da instituição que abriu a conta de destino sem verificação adequada. Para a ação de reparação em relação de consumo, aplica-se em regra o prazo de 5 anos do art. 27 do CDC, contado de quando você soube do prejuízo e de quem o causou.
O banco tem que me devolver o dinheiro? Não automaticamente. O que se examina é se houve falha do banco: transferência muito fora do seu padrão liberada sem bloqueio, ausência de verificação adicional, demora em agir depois do seu aviso. Se o sistema do banco chegou a bloquear a operação e você insistiu por outro canal, a posição fica bem mais difícil — foi exatamente o que levou a Justiça da Bahia, em setembro de 2026, a afastar a responsabilidade da instituição em um caso de R$ 46,5 mil.
Usaram meu nome para aplicar o golpe em clientes. O que fazer como advogado? Comunique imediatamente a Subseção da OAB, registre boletim de ocorrência e avise seus clientes pelos canais oficiais que você já usa com eles. Denuncie o perfil na plataforma e guarde os prints com data. Quanto antes o alerta circula, menor o número de vítimas.
Fontes: alertas públicos da OAB — Subseção Bauru | Alertas TJ-SP (25/08/2026) e TRF3/IBDP (20/08/2026) | Súmula 479 do STJ | Resoluções BCB nº 142/2021 e nº 501/2025 | Regulamento do Pix (anexo à Resolução BCB nº 1/2020), com as alterações das Resoluções BCB nº 402/2024, 493/2025 e 559/2026 (MED) | Código Penal, art. 171, § 2º-A | CDC, art. 27 | Decisão da Justiça da Bahia noticiada em 11/09/2026 | TJSP, Apelação nº 1027625-46.2024.8.26.0100 (j. 30/06/2026)
Artigo revisado por Faissal Rafik Saab (OAB/SP 233.165). Atuação em Bauru/SP e, pelo atendimento 100% digital, em todo o Estado de São Paulo.
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Faissal Rafik Saab
OAB/SP 233.165
Advogado desde 2005, dedicado ao Direito Bancário desde 2008, com mais de 3.000 processos envolvendo instituições financeiras. Atuação em Bauru/SP e, pelo atendimento 100% digital, em todo o Estado de São Paulo.
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