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Fizeram empréstimo no meu nome em Bauru: o que fazer

Quem tem que apresentar o contrato assinado é o banco, não você. Os primeiros dias definem a qualidade da prova.

Foto de Faissal Rafik Saab, OAB/SP 233.165

Por Faissal Rafik Saab — OAB/SP 233.165

Atualizado em

Descobri um empréstimo no meu nome que eu não fiz: o que fazer?

Comece exigindo do banco, por escrito, a cópia do contrato e da documentação da contratação. Esse pedido é o centro de tudo: como não se prova um fato negativo, é a instituição que precisa demonstrar que houve contratação válida — com assinatura, biometria, gravação ou registros de acesso. Fraude praticada por terceiro é tratada como risco do próprio negócio bancário (Súmula 479 do STJ). E, se algum valor foi depositado na sua conta, não gaste esse dinheiro.

Seu caso se encaixa?

Quando costuma haver caso

  • O banco não apresenta o contrato assinado, a gravação da contratação ou a biometria que alega ter colhido;
  • A assinatura ou a biometria apresentadas não correspondem às suas;
  • O valor foi liberado em conta que não é sua;
  • Houve negativação ou desconto em benefício por contrato que você não reconhece.

Quando normalmente não há

  • Você assinou o contrato, ainda que sem ler com atenção, e a instituição apresenta a documentação completa e válida da contratação;
  • A contratação foi feita por pessoa a quem você entregou voluntariamente senhas e documentos — o que desloca a discussão para outra frente.

Em qualquer dos cenários, o primeiro movimento é o mesmo: exigir do banco, por escrito, a documentação da contratação. É ela que separa um caso do outro.

Por que não gastar o valor que caiu na conta

Esse é um ponto que costuma complicar muitos casos. Quando um contrato é desfeito, as partes voltam ao estado anterior: o valor liberado retorna ao banco e os juros e encargos deixam de ser exigíveis. É uma posição confortável: você devolve o que entrou, sem pagar pelo financiamento que nunca pediu.

Se o valor foi gasto, nada disso desaparece, mas a conversa muda de figura. A devolução continua devida e o caso passa a envolver negociação de prazo, o que enfraquece a posição de quem foi vítima. Por isso: deixe o valor parado e comunique por escrito que não reconhece a operação. Se o dinheiro foi para conta de terceiro e nem passou por você, registre isso também.

E atenção a um golpe comum logo depois: alguém liga ou manda mensagem dizendo que é do banco e pede que você "devolva" o valor por Pix para outra conta. Não faça isso. Se houver devolução, ela só acontece pelo canal oficial do banco, com protocolo — estorno ou boleto em nome da própria instituição —, ou por depósito feito na Justiça. Veja também empréstimo depositado sem autorização.

O que o banco precisa apresentar

A discussão prática gira em torno de documentos que estão com a instituição, não com você:

  • Contrato com assinatura, física ou eletrônica, e o respectivo certificado;
  • Gravação da contratação, quando feita por telefone ou canal remoto;
  • Biometria facial ou digital coletada no momento da operação;
  • Registros de dispositivo, IP e horário do acesso que originou o contrato;
  • Comprovante de para qual conta o valor foi efetivamente liberado.

Quando esses elementos não existem, ou quando a assinatura e a biometria não correspondem, isso pesa a favor de quem diz que não contratou — porque a prova que falta é justamente a que o banco deveria ter guardado. O desfecho, porém, depende do que o juiz avaliar no caso concreto.

Se o seu nome foi negativado

Negativação por dívida que você não contraiu tende a ser tratada como dano moral presumido — não se exige demonstração de sofrimento. Há, porém, uma ressalva que vale conhecer antes de criar expectativa:

Súmula 385 do STJ: quem já tem outra negativação legítima e anterior não recebe indenização pela inscrição indevida — obtém apenas o cancelamento do registro. Por isso, conferir os extratos no Serasa e no SPC antes de dimensionar o pedido evita frustração depois.

Se o desconto está recaindo sobre benefício do INSS, o caminho prático está em desconto indevido no INSS, e vale ativar o bloqueio de consignado no Meu INSS para impedir novas averbações.

Como a fraude costuma começar

Um contrato não nasce do nada: alguém precisou dos seus dados antes. Reconstituir essa origem fortalece o caso e ajuda a fechar a porta para a próxima tentativa:

Antes de liberar o crédito, o banco tinha regras a cumprir

Contratar empréstimo em nome de alguém não é um ato livre do banco: existe regra escrita sobre como isso deve ser feito. A Resolução CMN nº 4.949/2021 exige que a instituição assegure a legitimidade da operação — e contrato obtido por fraude não é operação legítima.

Junte a isso a Resolução CMN nº 4.893/2021, alterada pela Resolução CMN nº 5.274/2025 — com adaptação obrigatória até 1º de março de 2026 —, que exige do banco trilhas de auditoria do processamento das operações, de ponta a ponta, guardadas de forma segura. São esses registros que normalmente mostram de qual aparelho, em que horário e com qual forma de autenticação a contratação foi feita.

Por isso pedir essa documentação é o primeiro movimento: quando ela não aparece, a falta está no acervo do próprio banco, e isso abre caminho para discutir a contratação.

  • Resolução CMN nº 4.893/2021, alterada pela Resolução CMN nº 5.274/2025

    Política de segurança cibernética com confidencialidade, integridade, disponibilidade e rastreabilidade. Desde 1º de março de 2026, o banco tem de manter trilhas de auditoria de ponta a ponta de cada transação, com registros que permitam identificar falhas e comportamentos fora do padrão, guardá-las de forma segura e responder aos incidentes de forma documentada.

    Por que isso importa: Os registros de acesso, dispositivo e horário têm de existir e estar preservados. Banco que não os apresenta enfrenta um problema próprio.

  • Resolução CMN nº 4.949/2021

    Na contratação de produtos e serviços, assegurar integridade, confiabilidade, segurança, sigilo e legitimidade das operações, além de adequação ao perfil do cliente.

    Por que isso importa: A palavra legitimidade é decisiva: contrato obtido por fraude não é operação legítima.

  • Resolução CMN nº 4.860/2020

    A ouvidoria tem de responder, em até 10 dias úteis (prorrogáveis uma única vez, com justificativa), as reclamações que o SAC e os canais comuns não resolveram.

    Por que isso importa: Contestação de fraude ignorada pela ouvidoria é descumprimento autônomo.

  • Resolução CMN nº 4.557/2017 e Resolução CMN nº 4.968/2021

    Manter controles internos e estrutura de gestão de riscos. Fraude externa é evento típico de risco operacional, com monitoramento e resposta exigidos.

    Por que isso importa: Fraude não é imprevisto: é risco que o banco é obrigado a administrar.

Estes são alguns dos deveres. O panorama completo, por meio de pagamento e com o que pedir para comprovar cada um, está no painel do que o banco é obrigado a fazer.

Dúvidas Frequentes

Caiu um dinheiro na minha conta de um empréstimo que eu não pedi. Posso usar?
Não use. Esse é o erro que mais complica o caso. Quando o contrato é desfeito, as partes voltam ao estado anterior: o valor liberado é devolvido e os encargos caem. Se você gastou, a devolução continua devida e a discussão vira negociação de parcelamento em vez de cancelamento limpo. Deixe o valor parado e comunique o banco por escrito que não reconhece a operação.
Como eu provo que não fui eu que contratei?
Você não precisa provar o que não fez. Se o banco apresentar um contrato e você disser que aquela assinatura não é sua, cabe a ele provar que ela é verdadeira — foi o que o STJ decidiu num julgamento que vale para todos os casos iguais (Tema 1061). E se o banco não apresentar contrato algum, quem tem de provar que houve contratação é ele, não você. Na prática, o que se cobra da instituição é o contrato assinado, a gravação da contratação, a biometria coletada ou os registros de acesso. Quando esses elementos faltam, isso costuma pesar a favor de quem diz que não contratou.
O banco pode cobrar juros de um contrato que eu não assinei?
Não. Se o crédito foi liberado sem solicitação válida, não há base para exigir juros ou encargos de quem não contratou: devolve-se o que foi depositado, sem o custo do financiamento. E se parcelas já foram descontadas e pagas por você, dá para pedir esse dinheiro de volta — conforme o caso, em dobro (art. 42 do Código de Defesa do Consumidor), segundo o entendimento atual do STJ.
Meu nome foi negativado por causa dessa dívida. Tenho direito a dano moral?
Em regra a negativação indevida gera dano moral presumido. Mas existe uma ressalva relevante: pela Súmula 385 do STJ, quem já possui outra negativação legítima e anterior não tem direito à indenização — cabe apenas o cancelamento do registro indevido. Por isso vale conferir seu extrato em Serasa e SPC antes de dimensionar o pedido.
Por onde começo hoje?
Peça ao banco, por escrito, cópia do contrato e de toda a documentação da contratação, e guarde o protocolo. Consulte seus extratos no Serasa e no SPC. Se for benefício do INSS, ative o bloqueio de consignado no Meu INSS. Registre boletim de ocorrência. Esses quatro passos ajudam a reunir, logo no começo, boa parte da prova que costuma ser necessária.

Precisa de orientação jurídica?

Análise técnica da documentação da contratação para verificar se houve consentimento válido.

Base normativa: CDC, art. 14 (falha na prestação do serviço) e art. 6º, VIII (inversão do ônus da prova, a critério do juiz); Tema 1.061 do STJ (se você contesta a assinatura, o banco é quem prova que ela é verdadeira); Tema 466 e Súmula 479 do STJ (fortuito interno); Súmula 385 do STJ (negativação preexistente); Código Civil, art. 104 e 166 (requisitos de validade do negócio jurídico); Lei 14.155/2021 (fraude eletrônica). Veja também empréstimo consignado e as demais áreas de atuação em Direito Bancário.

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