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Privacidade e Dados Financeiros

Sua proteção contra violações da LGPD, vazamentos bancários e abusos de privacidade em Bauru/SP.

Foto de Faissal Rafik Saab, OAB/SP 233.165

Por Faissal Rafik Saab — OAB/SP 233.165

Atualizado em

O que é a LGPD e como ela protege meus dados no banco?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/2018) vale também para os bancos e se soma ao sigilo bancário (Lei Complementar 105/2001): juntas, obrigam o banco a proteger suas informações pessoais e financeiras. Se o banco repassa seus dados sem uma base na lei (a sua autorização é só uma delas), deixa de proteger esses dados como deveria e isso abre caminho para golpistas, ou usa a sua biometria para outra finalidade, ele pode ter de responder pelo dano, conforme as provas do caso. Quem sofre um vazamento de dados por falha de segurança do banco pode pedir explicações, a correção do problema e, conforme o caso, uma reparação.

Como a lei protege seus dados no banco?

A LGPD e o sigilo bancário (Lei Complementar 105/2001) valem em todo o país: seus dados pessoais são protegidos pela LGPD, e os financeiros, também pelo sigilo bancário. Falha de segurança que expõe seus dados pode gerar o dever de indenizar, conforme o tipo de dado exposto e o prejuízo causado.

Quem precisa provar o quê

A LGPD e o Código de Defesa do Consumidor permitem que o juiz transfira ao banco o dever de provar que cuidou dos seus dados, quando a sua versão for verossímil ou quando for muito difícil para você produzir essa prova. E, quando a fraude nasce de uma falha do próprio sistema do banco, o STJ entende que a instituição responde pelo prejuízo ainda que o golpe tenha sido dado por um terceiro (Súmula 479).

Quando o banco precisa da sua autorização — e como ela tem de ser

Nem todo uso de dados depende da sua autorização: a lei lista outras situações (cumprir um contrato, cumprir a lei, proteger o crédito). Mas, quando o banco se apoia na sua autorização, ela precisa ser livre, informada e inequívoca, dada antes do uso e para uma finalidade determinada — e, se for por escrito, em cláusula destacada das demais. Autorização genérica escondida no contrato é nula (art. 8º, § 4º, da LGPD).

Livre

O banco não pode condicionar o serviço à sua autorização.

Informado

Antes de concordar, você precisa saber para que os seus dados serão usados.

Inequívoco

Não pode haver dúvida de que você concordou.

Para finalidade determinada

Vale só para o fim informado: autorização genérica é nula (art. 8º, § 4º), e usar os dados para outro fim não está autorizado.

Destacado

Se a autorização for por escrito, tem de vir em cláusula separada das demais (art. 8º, § 1º).

O que fazer quando seus dados foram usados sem autorização

  1. Peça explicação à empresa, por escrito. O pedido vai pelo canal do encarregado de proteção de dados (o contato fica na política de privacidade do site da empresa). Você pode pedir (art. 18 da LGPD):
    • a confirmação de que existe tratamento dos seus dados;
    • o acesso a esses dados;
    • a correção do que estiver errado;
    • a exclusão do que foi tratado com base na sua autorização;
    • a informação sobre com quem os dados foram compartilhados;
    • a revogação da autorização.
    A confirmação e o acesso em formato simples devem ser imediatos. Se você pedir a declaração completa (origem dos dados, critérios e finalidade), o prazo é de até 15 dias a contar do pedido (art. 19).
  2. Cobre a comunicação do incidente. Houve vazamento que possa trazer risco ou dano relevante, como o de dados financeiros ou de senha? A empresa tem de avisar a ANPD e as pessoas atingidas em até três dias úteis, contados de quando descobre que o incidente atingiu dados pessoais.
  3. Se não houver resposta, leve o caso à ANPD. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados recebe petição de titular (art. 18, § 1º), mas exige que você comprove ter procurado a empresa antes — por isso o passo 1 vem primeiro.
  4. Guarde tudo. Protocolos, e-mails, prints das cobranças e a resposta da empresa. É essa prova que sustenta o pedido de correção, de exclusão e, conforme o caso, de reparação na Justiça.

Nossas Áreas de Atuação em Proteção de Dados

FAQ - Proteção de Dados

O banco pode compartilhar meus dados financeiros com outras empresas sem minha autorização?
Em regra, não. A LGPD lista as situações em que os seus dados podem ser usados e repassados — por exemplo, para executar o contrato que você assinou, para cumprir uma obrigação legal e para proteção do crédito (art. 7º) —, sempre respeitando o sigilo bancário. Fora dessas situações, o repasse depende da sua autorização específica para aquele compartilhamento, e autorização genérica escondida no meio do contrato é nula (art. 8º, § 4º). O banco que repassa seus dados para empresas de telemarketing ou outras instituições sem base legal comete ilícito. Se cabe indenização por dano moral, e de quanto, depende do tipo de dado e do que aconteceu depois: no vazamento de dado sensível, a 3ª Turma do STJ já reconheceu o dano presumido num caso de dados de saúde (REsp 2.121.904, 2025); como a biometria também é dado sensível, dá para defender o mesmo raciocínio. Em dado comum, em regra é preciso demonstrar o prejuízo concreto (AREsp 2.130.619, 2023). Guarde as ligações, os protocolos e a resposta da empresa: é essa prova que decide o caso. Fale com o advogado →
O que é o ônus da prova invertido em casos de vazamento de dados bancários?
O ônus da prova invertido significa que o juiz pode transferir ao banco o dever de provar que não houve vazamento ou que você autorizou aquele uso das informações. Como o banco é quem detém a tecnologia e os registros, o consumidor é tratado como a parte mais frágil, e tanto a LGPD quanto o Código de Defesa do Consumidor permitem essa inversão quando a sua versão for verossímil ou quando a prova for muito difícil para você. Se você começar a receber cobranças de fraudes logo após um vazamento, esse encadeamento é um indício forte que ajuda a demonstrar a falha de segurança da instituição. Fale com o advogado →
O uso de biometria facial para formalizar contratos bancários é sempre legal?
A biometria facial é dado sensível pela LGPD. O banco pode usá-la sem pedir o seu consentimento para prevenir fraude e confirmar a sua identidade (art. 11, II, “g”), mas não pode usá-la de forma diferente da finalidade informada a você (art. 6º, I). Há casos em que a selfie tirada para um simples acesso ao aplicativo é aproveitada para formalizar um empréstimo, sem que o cliente perceba. Esse desvio de finalidade pode abrir caminho para anular o contrato, porque a concordância foi obtida com engano. Se você foi induzido a erro com o uso da sua imagem, pode pedir na Justiça a anulação do contrato e a reparação do dano, conforme as provas do caso. Fale com o advogado →