O que permite processar o banco por desequilíbrio contratual?
Onerosidade Excessiva: A revisão é cabível quando o contrato impõe prestações desproporcionais ou quando há divergência técnica da taxa média do Banco Central.
Mesmo contratos já quitados podem ser revisados: o prazo para pedir de volta o que foi pago a mais é, em regra, de 10 anos, contado de cada parcela paga (art. 205 do Código Civil). Há exceções, como a cédula de crédito rural, em que o STJ fixou 3 anos (Tema 919). Por isso vale verificar o quanto antes. O objetivo é restaurar o equilíbrio financeiro da relação entre cliente e banco.
Na Justiça de São Paulo, é possível pedir a revisão de juros remuneratórios abusivos e a devolução de tarifas e seguros impostos — como a tarifa de abertura de crédito cobrada em contratos assinados a partir de 30/04/2008 (Súmula 565 do STJ).