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Quanto custa e quanto tempo demora processar o banco

As duas perguntas que quase ninguém responde direito — e que decidem se você vai adiante ou não.

Foto de Faissal Rafik Saab, OAB/SP 233.165

Por Faissal Rafik Saab — OAB/SP 233.165

Atualizado em

Quanto custa entrar com uma ação contra o banco?

No Juizado Especial Cível, entrar com a ação em primeiro grau não depende do pagamento de custas (art. 54 da Lei 9.099/95). Ele atende causas de até 40 salários mínimos — faixa em que cabe a maioria dos casos de golpe, desconto indevido e cobrança irregular.

Mas o Juizado só aceita causas mais simples. Quando o caso depende de uma perícia complexa — por exemplo, provar que a assinatura do contrato é falsa —, o processo pode ser encerrado sem julgamento e ter de ser proposto de novo na Justiça Comum (art. 3º e art. 51, II, da Lei 9.099/95). Por isso, a escolha do caminho vem antes da ação.

Na Justiça Comum há custas iniciais sobre o valor da causa, e quem não pode pagá-las sem comprometer o próprio sustento pode pedir a gratuidade (art. 98 do CPC). Os honorários do advogado são combinados à parte, em contrato escrito, antes de qualquer providência.

Um detalhe que decide o caminho: se o seu prejuízo passa de 40 salários mínimos, optar pelo Juizado significa abrir mão do que exceder esse teto, salvo se houver acordo na conciliação (art. 3º, § 3º da Lei 9.099/95). Nesses casos, a Justiça Comum costuma ser a escolha certa, mesmo com custas.

As três contas que compõem o custo

Custo de processo não é um número só. São três parcelas diferentes, e confundi-las é o que gera surpresa no meio do caminho:

  • Custas processuais — o que se paga ao tribunal. No Juizado, não há em primeiro grau; na Justiça Comum, incidem sobre o valor da causa (detalhe na tabela abaixo).
  • Honorários contratuais — o que se combina com o advogado. Podem ser fixos, por êxito (percentual sobre o que for efetivamente recebido) ou uma combinação dos dois. A tabela da OAB/SP serve de referência mínima.
  • Honorários de sucumbência — o que a parte vencida paga ao advogado da vencedora (art. 85 do CPC). É a parcela que quase ninguém explica antes, e é justamente a que assusta depois.
Comparação das três parcelas do custo de uma ação contra banco no Juizado Especial Cível e na Justiça Comum
ParcelaJuizado Especial CívelJustiça Comum
Custas processuaisNão há na entrada, em primeiro grau (art. 54 da Lei 9.099/95). Ao recorrer, o preparo é devido em 48 horas e inclui as custas dispensadas na entrada (arts. 42, § 1º e 54, parágrafo único) — quem tem a gratuidade da justiça não paga o preparo.Custas iniciais sobre o valor da causa. Em São Paulo, 1,5% do valor da causa na distribuição; 4% para recorrer, calculados sobre o valor da condenação, quando houver; e 2% na fase de cobrança da sentença, calculados sobre o valor que se vai receber (Lei estadual 11.608/2003). Cada uma dessas etapas tem mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs — a UFESP é a unidade de referência do Estado de São Paulo, reajustada todo ano.
Honorários contratuaisCombinados com você, em contrato escrito, antes de qualquer providência. Até 20 salários mínimos o advogado é facultativo; acima disso, e sempre para recorrer, é obrigatório (arts. 9º e 41, § 2º da Lei 9.099/95).Combinados do mesmo jeito, em contrato escrito. O advogado é obrigatório desde o começo.
Honorários de sucumbênciaA sentença de primeiro grau não condena quem perde, salvo má-fé (art. 55 da Lei 9.099/95). Perdendo o recurso, aí sim há condenação.Quem perde paga desde o primeiro grau (art. 85 do CPC). Com a gratuidade, a cobrança fica suspensa (art. 98, §§ 2º e 3º do CPC).

E se eu perder?

No Juizado, a sentença de primeiro grau não condena o vencido em custas e honorários, salvo má-fé processual (art. 55 da Lei 9.099/95).

O custo aparece no recurso: o preparo é devido ao recorrer, em 48 horas, e inclui as custas dispensadas na entrada (arts. 42, § 1º e 54, parágrafo único) — independentemente de ganhar ou perder. Quem não tem condições de pagar pode pedir a gratuidade da justiça, ou manter a que já tiver; se ela for concedida, o preparo não é cobrado (art. 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95). Perdendo o recurso, soma-se a condenação em honorários.

Na Justiça Comum, o vencido paga sucumbência desde o primeiro grau. Com gratuidade, o valor fica suspenso: a outra parte só pode cobrar se, em até cinco anos depois do fim do processo, provar que você passou a ter condições de pagar. Se não provar nesse prazo, a dívida deixa de existir (art. 98, §§ 2º e 3º do CPC).

Atenção: no Juizado, se você faltar a uma audiência, o processo é encerrado e você pode ter de pagar as custas, a menos que prove um motivo de força maior (art. 51, I e § 2º, da Lei 9.099/95). Por isso, é preciso comparecer a todas as audiências, do jeito que o juiz marcar — por vídeo ou no fórum.

Quanto tempo demora, de verdade

A resposta honesta separa duas coisas que costumam ser misturadas: o urgente e o definitivo.

O urgente — suspender um desconto que está corroendo o benefício, liberar um valor retido, retirar o nome de cadastro de inadimplentes — pode ser tratado por tutela de urgência (art. 300 do CPC), decidida em dias ou poucas semanas, sem esperar o fim do processo. É o que costuma aliviar a pressão imediata. Vale saber a contrapartida: o juiz pode exigir caução, não concede a medida quando o efeito for irreversível, e quem a obtém responde pelos prejuízos causados à outra parte se a sentença lhe for desfavorável (art. 300, §§ 1º e 3º, e art. 302 do CPC).

O definitivo — a sentença, o eventual recurso e a fase em que o dinheiro é efetivamente pago — acompanha o ritmo do Judiciário. O Juizado é estruturalmente mais rápido que a Justiça Comum, e o prazo varia conforme a comarca e a existência de recurso. Qualquer previsão fechada em meses, dita antes de olhar o caso, é chute.

O que costuma acelerar

Documentação organizada desde o início: protocolos de cada contato com o banco, extratos do período, prints, boletim de ocorrência e as respostas formais da instituição. Processo com prova pronta anda; processo que depende de perícia ou de diligência para obter documento que já poderia ter sido juntado, não.

Quanto se recebe de indenização?

Aqui é preciso ser direto, mesmo que a resposta seja menos animadora do que a de quem exibe tabelas prontas: não existe tabela oficial. O que existe são dois componentes distintos.

  • Dano material — o que você efetivamente perdeu: o valor transferido, os descontos indevidos, os encargos cobrados. É demonstrável por documento, e por isso é a parte mais previsível.
  • Dano moral — arbitrado pelo juiz, caso a caso. Pesam a extensão do dano, a repercussão concreta na sua vida, a conduta da instituição depois do aviso e o caráter pedagógico da condenação.

Dois fatores reduzem expectativa e é melhor conhecê-los antes: a culpa concorrente, quando se entende que a vítima contribuiu para o resultado, e a Súmula 385 do STJ, segundo a qual quem já tem negativação legítima anterior não recebe indenização por dano moral pela inscrição indevida — obtém o cancelamento, e os outros prejuízos que ele consiga comprovar podem continuar sendo pedidos na Justiça.

Valores que circulam na internet servem como ordem de grandeza, jamais como promessa — até porque prometer resultado é vedado ao advogado pelo Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.

Quando não vale a pena ir à Justiça

Uma análise séria também diz quando não seguir. Costuma não compensar a via judicial quando o valor é baixo, isolado, sem negativação nem desdobramento, e o banco ainda não teve a chance formal de resolver. Nesses casos, o caminho proporcional é:

  • Reclamação formal no banco, com protocolo, e depois na Ouvidoria;
  • Registro no consumidor.gov.br, que tem prazo de resposta e índice público;
  • Reclamação no Banco Central, em bcb.gov.br — ela obriga a instituição a responder e alimenta a fiscalização do sistema, mas o Banco Central não decide o seu caso nem devolve o seu dinheiro;
  • Procon do seu município.

Esses passos, além de às vezes resolverem, produzem exatamente a prova de que o banco foi avisado e não agiu — que é o que sustenta a ação, se ela vier depois. Mas atenção: eles não param o relógio. O prazo para ir à Justiça continua correndo enquanto você negocia — em regra cinco anos, no caso de falha na prestação do serviço, contados de quando você soube do prejuízo e de quem o causou (art. 27 do CDC). Há casos, como a devolução de valores cobrados a mais em contrato, em que o prazo pode ser outro — por isso a análise confere a data de cada fato.

O que a análise prévia examina

Antes de falar em processo, o que decide é se existe caso. Nos temas bancários, a análise olha para:

  • Se a operação destoava do seu padrão de uso e mesmo assim passou sem bloqueio;
  • Se o banco apresentou o contrato, a gravação ou a biometria que alega ter;
  • Se houve demora ou omissão depois que você comunicou o problema;
  • Se há negativação, desconto continuado ou outro efeito além do valor em si;
  • Quais prazos ainda estão abertos.

Se o seu caso é de golpe, comece por fraudes bancárias. Se é desconto em benefício, veja desconto indevido no INSS. Se o banco negou a devolução de um Pix, veja o banco não resolveu o golpe.

Perguntas frequentes

Preciso pagar alguma coisa para entrar com a ação?
No Juizado Especial Cível, o acesso em primeiro grau não depende do pagamento de custas (art. 54 da Lei 9.099/95). Na Justiça Comum há custas iniciais, calculadas sobre o valor da causa, e quem não pode arcar com elas sem prejuízo do próprio sustento pode pedir a gratuidade da justiça (art. 98 do CPC). Os honorários do advogado são combinados à parte, no contrato.
E se eu perder? Vou ter que pagar o advogado do banco?
No Juizado, a sentença de primeiro grau não condena o vencido em custas e honorários, salvo má-fé processual (art. 55 da Lei 9.099/95). Mas atenção ao recurso: se você recorrer, o preparo é devido já na interposição, em 48 horas, sob pena de o recurso nem ser analisado — e ele inclui as custas que tinham sido dispensadas na entrada (arts. 42, § 1º e 54, parágrafo único). Isso vale mesmo que você venha a ganhar — salvo se você tiver a gratuidade da justiça, que dispensa o preparo. Perdendo o recurso, soma-se a condenação em honorários. Na Justiça Comum, o vencido paga sucumbência desde o primeiro grau (art. 85 do CPC). Com gratuidade deferida, o valor fica suspenso: a outra parte só pode cobrar se, em até cinco anos depois do fim do processo, provar que você passou a ter condições de pagar; se não provar nesse prazo, a dívida deixa de existir (art. 98, §§ 2º e 3º).
Preciso de advogado no Juizado?
Em causas de até 20 salários mínimos a assistência é facultativa; acima de 20 e até 40, é obrigatória (art. 9º da Lei 9.099/95). Há um ponto pouco lembrado: mesmo começando sozinho, para recorrer o advogado é obrigatório (art. 41, § 2º). E o banco sempre comparece com equipe jurídica — atuar sozinho contra quem faz isso todos os dias raramente equilibra a disputa, mesmo quando é permitido.
Quanto tempo demora até eu receber, se ganhar?
A sentença não é o fim: depois dela ainda cabe recurso e, vencidas as instâncias, a fase de cumprimento, em que o valor é efetivamente pago. Por isso a resposta honesta separa duas coisas — o urgente e o definitivo. O urgente (suspender desconto, liberar valor retido, tirar o nome do cadastro) pode ser resolvido por tutela de urgência em dias ou semanas. O definitivo acompanha o ritmo do processo.
Existe uma tabela de quanto se recebe de indenização?
Não existe tabela oficial. O dano material corresponde ao que você perdeu e é demonstrável. Já o dano moral é arbitrado pelo juiz, caso a caso, considerando a extensão do dano, a repercussão concreta na sua vida e a conduta da instituição. Valores que circulam na internet são generalizações — servem como referência de ordem de grandeza, nunca como promessa.
Vale a pena processar por um valor pequeno?
Depende do que está em jogo além do valor. Se houve negativação, desconto continuado em benefício ou recusa formal do banco, o conjunto costuma justificar. Se o valor é baixo, isolado e sem desdobramento, o caminho proporcional pode ser a reclamação no Banco Central e no consumidor.gov.br antes da via judicial. Uma análise séria diz isso com franqueza, em vez de estimular a ação a qualquer custo.