Qual é a responsabilidade do banco no vazamento de informações?
Quando ocorre um vazamento de dados bancários, a falha na segurança é evidente. Conforme a LGPD (Lei 13.709/2018) e a Súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno.
Ônus da Prova Invertido
Atenção: Na LGPD Bancária, o ônus da prova de que NÃO houve vazamento ou de que a segurança era plena cabe ao banco (operador/detentor dos dados), e não ao consumidor.
O vazamento de informações como extratos, saldos e limites de crédito expõe o consumidor a golpes de engenharia social, como o phishing e golpes de WhatsApp.
Quais as regras para o uso legal dos meus dados pelo banco?
Expresso
Manifestação clara e inequívoca, sem opções pré-assinaladas ou 'silêncio' como aceite.
Esclarecido
Transparência total sobre quais dados são coletados e quais os riscos da operação.
Específico
Vedação ao uso de dados para fins diferentes da coleta inicial (Desvio de Finalidade).
Prévio
O consentimento deve ocorrer obrigatoriamente ANTES do acesso aos dados.
Quando cabe processo por vazamento?
- Recebimento de ofertas de empréstimos logo após a abertura de conta ou aposentadoria.
- Acesso de terceiros a dados de faturas ou limites de cartão de crédito.
- Exposição de dados pessoais em bancos de dados de "corretores de leads".