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Invasão de Conta Bancária

Responsabilidade objetiva do banco no acesso digital não autorizado e roubo de identidade em Bauru/SP.

Foto de Faissal Rafik Saab, OAB/SP 233.165

Por Faissal Rafik Saab OAB/SP 233.165

Advogado desde 2005 e especialista em Direito Bancário desde 2008 (OAB/SP 233.165). Defendeu as maiores instituições financeiras do país até 2016 e, de 2016 até hoje, atua na defesa do consumidor contra os bancos — usando esse conhecimento dos dois lados em mais de 3.000 processos.

Segurança Digital e Responsabilidade Objetiva

O banco tem a obrigação de garantir a inviolabilidade das contas de seus clientes. Quando ocorre uma invasão de conta via Internet Banking ou aplicativo, a falha é do sistema de segurança da instituição financeira.

Acesso Digital

Mesmo que o invasor utilize a senha do correntista, o banco responde pelo prejuízo se não detectou transações fora do perfil do cliente ou se permitiu o acesso em dispositivos não autorizados.

As 4 Teses de Consentimento (LGPD)

Expresso

Autorização clara para novos dispositivos, sem deixar margem para fraudes.

Esclarecido

Transparência total sobre quais níveis de segurança o banco oferece contra invasões.

Específico

Uso de dados apenas para a segurança da conta, não para outros fins comerciais.

Prévio

O banco deve garantir o consentimento para o tratamento de dados ANTES da liberação de acessos.

Inversão do Ônus da Prova

Na justiça de Bauru, o banco deve provar que a invasão ocorreu por culpa exclusiva do consumidor (o que é raríssimo em casos de falhas sistêmicas).

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