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Defesa Especializada em Consignado e RMC/RCC

Sem a sua autorização, o banco não pode fazer empréstimo consignado ou cartão RMC/RCC no seu nome. Nesses casos, dá para pedir o cancelamento dos descontos e a devolução do que foi cobrado — em dobro, conforme o caso. Atendimento em Bauru/SP.

Foto de Faissal Rafik Saab, OAB/SP 233.165

Por Faissal Rafik Saab — OAB/SP 233.165

Atualizado em

+20 Anos de Experiência
+3.000 Processos envolvendo bancos
Especialista em Bauru/SP

O banco pode fazer empréstimo consignado no meu nome sem eu pedir?

Não. A contratação de empréstimo consignado exige o consentimento expresso e esclarecido do beneficiário. Se houve um depósito não solicitado seguido de descontos no seu benefício do INSS, trata-se de prática abusiva. Nessa situação, cabe pedir o cancelamento do contrato, a devolução dos valores descontados — que, conforme o caso, pode ser em dobro — e a reparação por danos morais. Importante: não gaste o valor depositado, porque o desfazimento do contrato pressupõe a devolução do que entrou.

Primeiro passo, sem custo: conteste o desconto nos canais do INSS (aplicativo Meu INSS ou telefone 135) e avise o banco por escrito. Pela Lei 15.327/2026, depois de avisado — ou depois que o INSS reconhecer que o desconto é indevido —, o banco tem até 30 dias para devolver o valor integral corrigido. Se não devolver, cabe ação judicial.

Atuamos em Bauru/SP ajudando aposentados e pensionistas a recuperarem sua margem consignável e a cessarem cobranças de dívidas nunca contratadas.

Quando o empréstimo consignado não vale?

Prática Abusiva Bancária: Descontos indevidos em benefício previdenciário (INSS) configuram ilícito civil grave.

Como a aposentadoria e a pensão servem para o sustento da pessoa, é o banco que precisa provar que o contrato existe e que foi realmente autorizado por você — inclusive quando a autorização foi dada por biometria ou assinatura eletrônica.

O ponto central do caso é saber se você realmente quis e autorizou aquele empréstimo, sabendo o que estava contratando. Quando o banco lança um contrato no seu benefício sem essa confirmação, ele assume o risco de responder pelo prejuízo.

A Armadilha do RMC/RCC — a dívida que quase não diminui

Em muitos contratos de cartão consignado, principalmente os mais antigos, o desconto mensal paga pouco mais que os juros e a dívida quase não diminui.

As regras atuais do INSS exigem que, sem novas compras ou saques, a dívida do cartão seja abatida todo mês em valor fixo, e proíbem o crédito rotativo nos saques. Em abril de 2026, o TCU mandou o INSS suspender novas averbações de cartão consignado até decidir o caso de vez.

Se você pensava estar fazendo um empréstimo comum ou vê que a dívida não diminui, vale analisar o contrato.

Dívida que quase não diminui

Em muitos contratos antigos, o desconto mensal mal cobre os juros

Margem bloqueada

Impede contratação de crédito legítimo

Você não sabia o que assinou

Muita gente assinou achando que era empréstimo comum

Analisar meu RMC/RCC

Consignado, cartão RMC e cartão benefício: qual é a diferença?

Os três aparecem como desconto no benefício do INSS, mas funcionam de formas diferentes. Veja lado a lado.

Comparação entre empréstimo consignado, cartão consignado (RMC) e cartão benefício (RCC)
O que mudaEmpréstimo consignadoCartão consignado (RMC)Cartão benefício (RCC)
Como aparece no extrato do INSSEmpréstimo, com número de contrato, valor da parcela e quantidade de parcelasReserva de Margem Consignável (RMC)Reserva de Cartão Consignado (RCC)
Tem prazo e fim definidos?Sim: o contrato diz quantas parcelas você vai pagarNão: é um cartão de crédito, sem número fixo de parcelasNão: também é cartão, sem número fixo de parcelas
O desconto abate a dívida?Sim: cada parcela abate o saldoPelas regras atuais do INSS, sem novas compras ou saques o abatimento é mensal e de valor fixo; em contratos antigos, o desconto podia mal cobrir os jurosMesma regra do cartão consignado (RMC)
Limite de margemAté 35% do benefícioAté 5% do benefícioAté 5% do benefício
Como cancelarQuitando o saldo; se você não autorizou o contrato, dá para pedir o cancelamento e a devoluçãoPeça o cancelamento ao banco por escrito: sem dívida, a reserva sai da margem em 5 dias úteis; com dívida, o banco tem 5 dias úteis para mandar o cálculo e o boletoMesmo caminho do cartão consignado (RMC)

No INSS, a soma dos descontos pode chegar a 45% do benefício (35% de empréstimo mais 5% de cada cartão). Quem recebe BPC tem limite menor: 35% no total. Em abril de 2026, o TCU mandou o INSS suspender novas averbações de cartão consignado, e o STJ mandou parar em todo o país os processos que discutem a validade desses cartões (Temas 1.328 e 1.414).

Serviços em Consignado

Explore os serviços de defesa contra consignado e cartão RMC/RCC na comarca de Bauru.

Quais são os meus direitos se eu sofrer um golpe no consignado?

Devolução do que foi descontado

Devolução das parcelas descontadas sem autorização, com correção — em dobro, conforme o caso.

Indenização por danos morais

Pode ser pedida conforme o caso; o STJ está julgando se o desconto indevido no benefício, sozinho, já gera indenização (Tema 1.435).

Cancelamento do contrato

Pedido para declarar que o contrato não vale, por fraude ou por falta de autorização.

Liberação da Margem Consignável

Pedido de liberação da margem presa por contratos que você não autorizou — com pedido de decisão urgente, quando o caso permitir.

Depoimentos de clientes — consignado

Restituição integral dos valores de empréstimo consignado indevido descontado no meu benefício do INSS. Profissionalismo do início ao fim.

M.S.
Cliente — Bauru/SP

Tinham averbado um cartão RMC sem minha autorização. A Rafik Advocacia cancelou o contrato e obteve indenização por danos morais.

D.O.
Cliente — Bauru/SP

Minha margem estava comprometida por empréstimos que nunca contratei. Conseguiram limpar a margem e bloquear novas averbações fraudulentas.

L.C.
Cliente — Bauru/SP

Depoimentos de clientes, identificados apenas pelas iniciais. Cada caso depende das provas e das circunstâncias concretas — não há garantia de resultado.

Como Defendemos seu Benefício

Um processo organizado e transparente para proteger o seu dinheiro.

01

Análise Técnica

Avaliação minuciosa do seu caso, contratos e documentos para identificar irregularidades.

02

Definição da Estratégia

Elaboração de um plano jurídico personalizado com foco no melhor resultado possível.

03

Execução Jurídica

Atuação direta junto aos tribunais e órgãos reguladores com acompanhamento constante.

04

Resultado

Busca pela restituição de valores, cancelamento de cobranças e indenização por danos.

Dúvidas sobre Consignado, RMC e RCC

Respostas para as dúvidas mais comuns sobre consignado, cartão RMC/RCC e desconto que você não autorizou.

🛡️ A Armadilha do RMC/RCC (a dívida que quase não diminui)

O que é a Reserva de Margem Consignável (RMC) não solicitada e o que fazer?
É quando a instituição financeira utiliza parte do seu limite disponível para um cartão de crédito que você nunca solicitou. Em vez de um empréstimo com prazo definido, o banco averba essa margem e desconta todo mês um valor que, em muitos contratos, mal cobre os juros — por isso a dívida parece não acabar (a chamada "dívida infinita"). Ainda tem dúvidas? Fale com um especialista →
Qual a diferença entre RMC e RCC no consignado e por que ambos são perigosos?
São dois cartões diferentes, cada um com sua reserva de 5% do benefício. A RMC (Reserva de Margem Consignável) é a reserva do cartão de crédito consignado. A RCC (Reserva de Cartão Consignado) é a reserva do cartão consignado de benefício. Nos dois, o problema é o mesmo: muita gente assinou achando que era empréstimo comum e passou anos com desconto sem ver a dívida acabar. Ainda tem dúvidas? Fale com um especialista →
Posso cancelar o cartão RMC/RCC e liberar minha margem consignável?
Sim, dá para pedir. Você pode pedir ao banco, por escrito, o cancelamento do cartão. Pelas regras do INSS, se não houver dívida, o banco tem 5 dias úteis para retirar a reserva da margem. Se houver dívida, o banco tem 5 dias úteis para mandar o cálculo e o boleto para quitar. Se você não reconhece o cartão, não pague nada sem orientação. Na Justiça, dá para pedir que o contrato seja anulado, que a margem bloqueada seja liberada e que o dinheiro seja devolvido. Atenção: desde abril de 2026, o STJ mandou parar em todo o país os processos que discutem duas coisas: se esse cartão vale quando a pessoa achava que estava fazendo um empréstimo comum e qual indenização cabe nesses casos (Temas 1.328 e 1.414). Uma ação desse tipo pode ser proposta, mas tende a ficar parada até essa decisão. Pedidos urgentes dependem do caso. Ainda tem dúvidas? Fale com um especialista →

⚖️ Empréstimo que você não contratou

Descobri um empréstimo consignado que nunca contratei. Quando o contrato não vale?
O contrato pode ser questionado quando você não pediu aquele empréstimo ou quando assinou sem saber o que estava contratando, induzido a erro. No consignado, isso inclui: contratação sem biometria válida (Double Check), assinatura falsificada, portabilidade feita sem você saber e refinanciamento que você não autorizou. Se o banco não apresenta prova clara de que foi você quem contratou, dá para pedir na Justiça que o contrato seja declarado sem efeito. Ainda tem dúvidas? Fale com um especialista →
A instituição pode descontar do meu benefício do INSS sem minha autorização expressa?
Não. O desconto só pode ser feito com a sua autorização. E existe teto: no benefício do INSS, os descontos de empréstimo não podem passar de 35% do valor do benefício, e cada cartão consignado tem mais 5% (45% no total). No BPC, o teto é 35% no total. Desconto sem essa autorização é irregular e abre caminho para pedir o cancelamento do contrato, a devolução dos valores — que, conforme o caso, pode ser em dobro — e, dependendo do caso, a reparação por danos morais. Ainda tem dúvidas? Fale com um especialista →
Portabilidade de consignado sem meu conhecimento: o banco pode fazer isso?
Não. No benefício do INSS, a portabilidade só vale se você mesmo autorizar no aplicativo Meu INSS (termo de autorização de portabilidade), e o banco novo tem até 20 dias, contados da sua autorização, para confirmar a operação — se não confirmar, ela é cancelada. Se a dívida foi transferida sem a sua autorização, dá para pedir o cancelamento da portabilidade e a devolução do que foi descontado indevidamente, e os dois bancos — o de origem e o de destino — podem ter de responder juntos. Ainda tem dúvidas? Fale com um especialista →

💼 Consignado CLT (Crédito do Trabalhador) e Margem Estourada

Qual o limite de desconto do consignado no salário de quem é CLT?
A parcela do empréstimo consignado do trabalhador CLT pode chegar a 35% da remuneração disponível — o salário depois dos descontos obrigatórios (INSS, Imposto de Renda, pensão alimentícia); com o cartão consignado, o total de descontos pode chegar a 40%, conforme o programa Crédito do Trabalhador (Lei 15.179/2025) e a Lei 10.820/2003. Esse teto existe para proteger o salário, que é o dinheiro do seu sustento: descontos acima dele podem ser revistos judicialmente, com devolução do que foi cobrado a mais. Ainda tem dúvidas? Fale com um especialista →
Os descontos do consignado estão me deixando sem salário. O que fazer?
Primeiro, confira sua margem: some todas as parcelas consignadas e compare com 35% da sua remuneração disponível no holerite (ou 40%, se houver cartão consignado). Se o comprometimento ultrapassa o limite legal — ou se somado a outros débitos inviabiliza sua subsistência —, é possível pedir judicialmente a readequação dos descontos ao teto, a revisão dos contratos e, em casos de superendividamento, a repactuação global das dívidas prevista na Lei 14.181/2021, preservando o mínimo existencial. Ainda tem dúvidas? Fale com um especialista →
Posso revisar o contrato de empréstimo consignado CLT?
Sim. O contrato de consignado do trabalhador CLT pode ser revisado quando há juros acima da taxa média do Banco Central para a modalidade, margem averbada além do limite legal, seguros ou tarifas embutidos sem contratação expressa, refinanciamentos sucessivos que só aumentam a dívida, ou desconto de parcelas não autorizadas. A revisão pode reduzir parcelas, recalcular o saldo devedor e gerar restituição dos valores pagos indevidamente. Ainda tem dúvidas? Fale com um especialista →
Como consultar todos os consignados averbados no meu nome?
Trabalhador CLT: consulte a Carteira de Trabalho Digital (área do Crédito do Trabalhador) e o próprio holerite, onde cada parcela consignada deve aparecer discriminada. Aposentado ou pensionista: consulte o extrato de empréstimos no aplicativo ou site Meu INSS. Encontrando contrato que você não reconhece ou desconto acima da margem, guarde os comprovantes — eles são a prova central para o pedido de cancelamento e restituição. Ainda tem dúvidas? Fale com um especialista →

📑 Fundamentos Legais e Processuais

Posso receber em dobro o que foi descontado no consignado?
No consignado, a devolução pode ser em dobro quando a cobrança não foi um simples engano do banco, mas uma conduta desleal — por exemplo, um desconto de empréstimo que você nunca contratou. Se você reclamou com o banco e ele ignorou ou recusou o pedido, isso reforça o pedido de devolução em dobro (STJ, Tema 929, tese fixada em setembro de 2026). Por isso, vale reclamar por escrito e guardar o comprovante. Quando a discussão é sobre uma cláusula que só depois foi considerada inválida, a Justiça pode mandar devolver de forma simples. Nos dois casos, com correção e juros. Ainda tem dúvidas? Fale com um especialista →
Qual o prazo prescricional para processar a instituição por consignado indevido averbado há anos?
Em regra, o prazo para pedir a devolução do dinheiro descontado e a indenização é de 5 anos, contados de quando você ficou sabendo do desconto e de quem o fez (art. 27 do Código de Defesa do Consumidor). Já o pedido para declarar que o contrato fraudulento não vale não se perde com o tempo (art. 169 do Código Civil). Por isso, mesmo contratos antigos podem ser questionados, e quanto antes você agir, mais descontos podem ser recuperados. Ainda tem dúvidas? Fale com um especialista →
A proposta de troca de RMC por empréstimo comum é segura?
Não assine sem análise jurídica prévia. Muitas vezes, a "proposta de migração" contém cláusula de confissão de dívida que consolida encargos abusivos anteriores. Uma análise técnica é indispensável para evitar que você assuma como válida uma dívida que poderia ser integralmente anulada. Ainda tem dúvidas? Fale com um especialista →

👨‍💼 Atuação Especializada em Bauru

Como a Rafik Advocacia atua na defesa contra consignado fraudulento em Bauru?
A atuação começa com a requisição dos contratos e provas de autenticação (biometria, Double Check). Identificamos as irregularidades e ingressamos com ação judicial pedindo o cancelamento dos descontos, com pedido de decisão urgente quando o caso permitir, e a devolução do que foi descontado — em dobro, conforme o caso —, além de indenização por danos morais, dependendo do caso. Ainda tem dúvidas? Fale com um especialista →
O banco ofereceu um acordo extrajudicial. Devo aceitar?
Acordos extrajudiciais devem ser analisados com cautela. Antes de aceitar, compare o valor oferecido com o que você perdeu (parcelas descontadas, correção e juros) e verifique se o acordo encerra de fato o contrato e libera a margem. Uma avaliação técnica permite comparar o acordo proposto com o cenário judicial e orientar a melhor decisão para o seu caso. Ainda tem dúvidas? Fale com um especialista →
Como bloquear novas averbações fraudulentas no meu benefício do INSS?
Desde janeiro de 2026, por lei, todo benefício do INSS já fica bloqueado para empréstimo consignado e volta a ser bloqueado depois de cada contratação. Só você pode desbloquear, pelo aplicativo Meu INSS, em regra com reconhecimento facial. Ninguém pode fazer isso por procuração ou por telefone. Confira no Meu INSS se o seu benefício está bloqueado e, se estiver desbloqueado sem você ter pedido, bloqueie de novo. Guarde o registro: ele ajuda a provar a fraude. Ainda tem dúvidas? Fale com um especialista →

Perguntas sobre o Double Check no Consignado INSS

Respostas sobre o segundo fator de autenticação exigido para empréstimos consignados.

O que é o Double Check no empréstimo consignado?
O Double Check é o segundo fator de autenticação (biometria facial) exigido pelo INSS para confirmar que o beneficiário autorizou efetivamente o empréstimo, constituindo camada de segurança contra fraudes.
O contrato de consignado firmado sem Double Check é válido?
Para empréstimos propostos a partir de 19/05/2026, o INSS só aceita o desconto se você mesmo autorizar no aplicativo Meu INSS, com reconhecimento facial (ou, se não houver foto sua nas bases do governo, com login gov.br e os dados da sua conta bancária). Sem essa autorização, o desconto pode ser irregular, e dá para pedir o cancelamento e a devolução. Para contratos mais antigos, valem as regras da época: o banco é que precisa provar que você contratou. Se você disser que a assinatura não é sua, o banco é quem tem de provar que é (STJ, Tema 1.061). Conforme o caso, a Justiça pode suspender os descontos logo no início do processo.
Quanto tempo tenho para realizar o Double Check após a proposta?
Você tem 5 dias, contados de quando a proposta aparece no aplicativo Meu INSS. Nesse prazo, dá para autorizar (com reconhecimento facial ou, se não houver foto sua nas bases do governo, com login gov.br e os dados da sua conta bancária), desistir ou contestar, dizendo que não pediu aquele empréstimo ou que as condições não são as combinadas. Se você não fizer nada em 5 dias, a proposta é cancelada automaticamente e é preciso recomeçar o processo (IN PRES/INSS nº 138/2022, na redação da IN PRES/INSS nº 207/2026).
O Double Check é exigido na portabilidade de consignado?
Sim. Na portabilidade, a confirmação do titular é indispensável para garantir o consentimento informado sobre as novas condições contratuais.
Procurador pode realizar o Double Check biométrico?
Não. Desde a Lei 15.327/2026, é proibido contratar consignado ou desbloquear o benefício para empréstimo por procuração ou por telefone (Lei 8.213/1991, art. 115, § 13). A autorização é pessoal: só o próprio aposentado ou pensionista pode dar, no aplicativo Meu INSS, com reconhecimento facial (ou, se não houver foto sua nas bases do governo, com login gov.br e os dados da sua conta bancária). Se alguém usou uma procuração para fazer empréstimo no seu nome, esse contrato pode ser contestado.
O Double Check se aplica ao Crédito do Trabalhador (CLT)?
No Crédito do Trabalhador (consignado CLT), quando a contratação é feita pelas plataformas digitais do programa, como a Carteira de Trabalho Digital, a lei exige que a sua identidade seja conferida por biometria e que o contrato seja assinado eletronicamente com segurança reforçada. Em regra, isso inclui reconhecimento com prova de vida no momento da assinatura (Lei 10.820/2003, art. 2º-I, incluído pela Lei 15.179/2025). Não é o mesmo procedimento do Meu INSS, mas tem a mesma finalidade: evitar contratação sem você saber.
O que é a autenticação de dois fatores no Meu INSS?
É uma proteção extra da sua conta gov.br (a mesma que dá acesso ao Meu INSS): além da senha, você precisa digitar um código gerado no aplicativo gov.br do seu celular. Para ativar, sua conta precisa ser nível prata ou ouro. No aplicativo gov.br, entre em 'Segurança da conta' e ligue a 'Verificação em duas etapas'.

Quando não houve autorização válida, dá para pedir na Justiça que o contrato seja declarado sem efeito. Como o desconto sai direto do benefício, o dinheiro que falta é o do sustento do mês.

Essa situação exige atuação jurídica especializada em responsabilização de instituições financeiras. Problemas semelhantes são frequentes com o cartão consignado RMC/RCC e com descontos no INSS sem autorização em Bauru.

Muitos contratos também apresentam taxas acima da média de mercado, passíveis de revisão contratual. Conheça o especialista por trás da Rafik Advocacia.