O banco tem que devolver dinheiro de golpe do PIX ou conta invadida?
Sim. As instituições financeiras respondem pela segurança das transações. Segundo a Súmula 479 do STJ, o banco é responsável por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Se houve falha no monitoramento de transações atípicas, o banco deve restituir os valores e pode ser condenado a pagar indenização por danos morais.
Em nossa sede em Bauru, analisamos logs de acesso e protocolos de segurança para provar que a instituição falhou em proteger seu patrimônio, agilizando a recuperação judicial dos valores.