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Advogado Bancário em Bauru — Especialista em Fraudes, Revisão de Juros e LGPD

Mais de 20 anos de advocacia e mais de 3.000 processos envolvendo instituições financeiras.

Foto de Faissal Rafik Saab, OAB/SP 233.165

Por Faissal Rafik Saab — OAB/SP 233.165

Atualizado em

O que faz um advogado especialista em Direito Bancário em Bauru?

O advogado bancário atua na defesa do consumidor contra abusos de instituições financeiras, como cobrança de juros abusivos, fraudes eletrônicas (golpe do Pix) e descontos indevidos em aposentadorias. Em Bauru/SP, nossa atuação busca equilibrar a relação entre cliente e banco e pedir, conforme o caso, a devolução do dinheiro levado, com base na Súmula 479 do STJ, segundo a qual o banco responde pelos danos de fraudes e golpes de terceiros ligados às operações bancárias.

Por que contratar um escritório de advocacia bancária em Bauru?

O sistema financeiro é complexo e, muitas vezes, desequilibrado contra o consumidor. Seja você vítima de uma fraude bancária, esteja sofrendo com juros abusivos em financiamentos ou tenha tido seus dados bancários vazados, a legislação brasileira oferece mecanismos robustos de proteção.

Muitos clientes tentam resolver problemas diretamente com o banco — e acabam frustrados por respostas genéricas ou negativas infundadas. Um especialista em direito bancário em Bauru atua para equilibrar essa relação, utilizando normas do Código de Defesa do Consumidor e da LGPD para buscar que seus direitos sejam respeitados.

O que é Direito Bancário e como ele protege você

O Direito Bancário é o ramo jurídico que regula a relação entre instituições financeiras e seus clientes. Ele abrange desde a abertura de contas e concessão de crédito até a segurança de transações eletrônicas como Pix, TED e cartão de crédito.

Na prática, isso significa que o banco tem obrigações legais rigorosas: deve garantir a segurança dos seus sistemas, informar de forma clara as condições dos contratos e responder por danos causados por falhas na prestação do serviço. Quando o banco descumpre essas obrigações — seja permitindo uma fraude bancária, cobrando juros abusivos ou realizando empréstimos sem autorização — o consumidor tem direito à reparação.

Em Bauru, essa proteção é exercida perante as Varas Cíveis e Juizados Especiais da Comarca, com base no CDC, na LGPD e na regulamentação do Banco Central.

Como atuamos na defesa de consumidores bancários em Bauru

Nossa atuação é focada na proteção integral do consumidor enfrentando irregularidades bancárias, sejam elas fraudes financeiras, cobranças de juros abusivos ou violações de privacidade e dados. Começamos com uma análise técnica minuciosa de contratos, extratos e fluxos de dados para identificar falhas sistêmicas e abusos contratuais.

Com especialização em direito bancário, analisamos cada contrato, cada extrato e cada registro de transação para identificar padrões de abuso — desde juros bem acima da média do mercado ou cobrança de juros sobre juros sem previsão clara no contrato até o descumprimento das regras de segurança exigidas pela LGPD Bancária.

Seja através de negociação estratégica, procedimentos administrativos ou ações judiciais perante as Varas Cíveis de Bauru, nossa meta é a restituição de valores, a anulação de contratos irregulares e a reparação por danos morais decorrentes da má prestação de serviços.

Problemas bancários mais comuns em Bauru

Fraudes Bancárias e Golpes Pix

Golpes do Pix e fraudes bancárias também atingem moradores de Bauru. Pela Súmula 479 do STJ, o banco pode responder pela fraude de terceiro quando ela decorre de falha do próprio serviço.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (Enunciado 14 de Direito Privado) e o STJ reconhecem essa falha, por exemplo, quando o banco deixa de barrar uma movimentação fora do padrão do cliente ou quando o sistema de segurança permite a invasão da conta — desde que isso seja demonstrado no caso.

Revisão de Juros Abusivos Bauru

Financiamentos de veículos e empréstimos pessoais frequentemente contêm juros abusivos — taxas que superam a média de mercado. A revisão de contratos bancários em Bauru permite identificar cobranças ilegais e pedir à Justiça, conforme o caso, que elas sejam retiradas do contrato.

Cartão RMC/RCC e Consignados

O cartão consignado (RMC/RCC) vira problema quando é contratado sem informação clara ou sem autorização: o desconto mensal no benefício muitas vezes paga só o mínimo da fatura, a dívida quase não diminui e pode se arrastar por anos. Conforme o caso, é possível pedir a suspensão dos descontos e a devolução do que foi pago indevidamente, em defesa do benefício de aposentados e pensionistas.

LGPD e Proteção de Dados Bancários

A LGPD e o sigilo bancário protegem seus dados: o banco só pode usar ou compartilhar suas informações nas situações que a lei permite e precisa mantê-las seguras. Se seus dados vazaram ou foram usados sem base na lei, você pode pedir que o uso pare e, conforme o prejuízo sofrido — por exemplo, golpe, cobrança indevida ou assédio comercial —, pedir indenização.

Seus direitos como cliente bancário

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e a Súmula 479 do STJ estabelecem que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por defeitos na prestação de serviços.

Isso significa que o banco não pode se eximir de responsabilidade alegando culpa exclusiva de terceiros quando há falha nos seus próprios sistemas de segurança.

Entre os principais direitos do cliente bancário estão:

  • Dever de segurança — o banco deve manter sistemas capazes de impedir transações fraudulentas.
  • Dever de informação — todas as condições do contrato devem ser claras e acessíveis.
  • Dever de reparação — quando falha na prestação do serviço, o banco deve devolver os valores e indenizar os danos.

Quando o banco se recusa a devolver o dinheiro após uma fraude comprovada, o consumidor pode ir à Justiça — normalmente pode escolher entrar com a ação na cidade onde mora — para pedir a devolução do dinheiro e, conforme o caso, indenização por danos morais.

Em casos de cobrança indevida, pelo entendimento atual do STJ, o que foi cobrado a partir de 30/03/2021 deve ser devolvido, em regra, em dobro (art. 42 do Código de Defesa do Consumidor), sem precisar provar que o banco agiu de má-fé ou com descuido. O banco só se livra do dobro se provar um engano justificável — e, em revisão de juros, costuma alegar que apenas seguiu o contrato. Para cobranças anteriores a 30/03/2021, o dobro depende de prova de má-fé. Por isso, se a devolução será simples ou em dobro depende de cada caso.

Provas e documentação: o que reunir

A construção de um caso sólido contra o banco depende diretamente da qualidade das provas reunidas. A documentação adequada é o alicerce da estratégia jurídica e pode definir o resultado do processo.

Documentos a Reunir

Fraudes e Golpes

Boletim de Ocorrência, protocolos de contestação junto ao banco, extratos do período e prints de conversas com golpistas (se houver).

Revisão de Juros

Cópia do contrato de financiamento (ou cédula de crédito bancário) e histórico de pagamentos/extrato de evolução da dívida.

Violação de Dados (LGPD)

Prints de acessos indevidos, notificações de vazamento, e-mails de marketing não autorizados ou registros de consultas ao seu CPF/Dados do INSS sem permissão.

Quanto mais cedo as provas forem reunidas, maior a chance de sucesso. Em casos de recuperação de dinheiro de golpe em Bauru, a agilidade na documentação pode viabilizar medidas de urgência como bloqueio de valores e tutela antecipada.

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Dúvidas Frequentes

A análise compara a taxa do seu contrato com a taxa média divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade e época. A média é uma referência, não um teto: a revisão depende de a taxa estar muito acima do padrão do mercado, conforme o caso. Havendo essa diferença, a ação revisional pode pedir o recálculo do saldo devedor, a redução das parcelas e a devolução do que foi pago a mais ao longo do contrato. Pelo entendimento atual do STJ, o que foi cobrado indevidamente a partir de 30/03/2021 deve ser devolvido, em regra, em dobro (art. 42 do Código de Defesa do Consumidor), sem precisar provar que o banco agiu de má-fé ou com descuido. O banco só se livra do dobro se provar um engano justificável — e, em revisão de juros, costuma alegar que apenas seguiu o contrato. Para cobranças anteriores a 30/03/2021, o dobro depende de prova de má-fé. Por isso, se a devolução será simples ou em dobro depende de cada caso.

Não. Desde a Lei 15.327/2026, todo benefício do INSS fica bloqueado para empréstimo consignado e só é desbloqueado com autorização do próprio beneficiário, confirmada por biometria e por assinatura eletrônica qualificada (feita com certificado digital) ou autenticação em mais de uma etapa; depois de cada empréstimo, o benefício volta a ficar bloqueado, e é proibido contratar ou desbloquear por procuração ou por telefone. Se aparecer desconto que você não autorizou, conteste no Meu INSS ou pela central 135 e no banco: pela mesma lei, o banco deve devolver o valor integral, com correção, em até 30 dias contados do aviso da irregularidade ou da decisão administrativa que reconhecer o desconto como indevido. Se isso não resolver, a Justiça pode, conforme o caso, mandar suspender os descontos logo no início do processo e condenar à devolução do que foi tirado — em regra em dobro para descontos feitos a partir de 30/03/2021, salvo se o banco provar que houve um engano justificável. A indenização por danos morais depende das circunstâncias do caso: o assunto está em julgamento no STJ (Tema 1.435).

Pode ter. Pela Súmula 479 do STJ, o banco responde, mesmo sem culpa, por fraudes de terceiros ligadas às operações bancárias. Nos golpes em que a própria vítima faz o Pix, a Justiça examina se houve falha do serviço: se o banco deixou passar transações fora do seu padrão ou permitiu a abertura de contas fraudulentas ('contas laranjas'), ele pode ser condenado a devolver os valores; se as transferências eram compatíveis com o seu histórico, o STJ já negou a devolução (REsp 2.209.868). Contestar pelo MED no seu banco (em até 80 dias da transação) pode levar ao bloqueio do que ainda estiver na conta de quem recebeu, e o boletim de ocorrência serve de prova. São passos importantes, mas não obrigatórios para ir à Justiça: mesmo sem eles, a ação de reparação continua possível dentro do prazo legal.

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