Golpe da falsa central de atendimento: o banco devolve?
Ligaram dizendo ser do banco, falaram em compra suspeita e você acabou transferindo ou passando um código. Isso acontece com gente atenta todos os dias. Veja o que fazer agora.
Por Faissal Rafik Saab — OAB/SP 233.165
Atualizado em
Caí no golpe da falsa central de atendimento. O banco devolve o dinheiro?
Pode devolver, conforme o caso. O banco responde quando falha na segurança: deixa passar uma transferência muito diferente do seu costume, não segura o Pix suspeito ou demora a agir depois que você avisa (Súmula 479 do STJ). Ter feito a transferência você mesmo, enganado, não impede o pedido, por si só.
Agora, o mais urgente: conteste o Pix no app do banco (você tem até 80 dias, mas o ideal é no mesmo dia), registre boletim de ocorrência e guarde o print da ligação.
Como funciona o golpe da falsa central?
O telefone toca e na tela aparece o número do banco, às vezes o mesmo 0800 do verso do cartão. Os golpistas conseguem falsificar o número que aparece na chamada. Do outro lado, uma voz calma diz ser do "setor de segurança" e avisa que há uma compra ou um Pix suspeito na sua conta.
A pessoa já sabe seu nome, seu CPF e às vezes o seu banco e parte do cartão. Isso dá credibilidade. Depois vem a "solução": para "proteger o dinheiro", você precisa transferir o saldo para uma conta segura, fazer um Pix de teste, informar o código que chegou por SMS ou aprovar uma operação no aplicativo.
Em poucos minutos o dinheiro sai. Quando o golpista consegue o código ou o acesso ao app, ele mesmo faz transferências, aumenta limites e às vezes contrata empréstimo em seu nome. Em algumas versões, ele pede para você instalar um aplicativo "de proteção", que na verdade dá a ele controle do seu celular — é o golpe da mão fantasma.
Se quem falou com você se apresentou como o seu gerente, com nome, foto e conversa pelo WhatsApp, o roteiro é um pouco diferente: veja golpe do falso gerente.
Como saber se a ligação era golpe?
Se, além de falar em compra suspeita, pediram qualquer uma destas coisas, era golpe. O banco pode avisar de uma compra estranha, mas nunca pede nada disto por telefone. Na dúvida, desligue e ligue você mesmo para o número do cartão.
- Pede senha, token, código do SMS ou que você "confirme" algo no aplicativo.
- Manda transferir para uma "conta segura", "conta de proteção" ou fazer um "Pix de teste".
- Pede para instalar um aplicativo ou abrir um link durante a ligação.
- Diz que vai mandar um motoboy buscar o cartão "para destruir".
- Pede para você não desligar e não falar com ninguém, porque "a conta está sendo invadida agora".
Quer ensinar alguém da família a reconhecer a ligação antes de cair? Leia como saber se a ligação é mesmo do banco.
Caí no golpe da falsa central: o que fazer agora?
As primeiras horas contam. Faça nesta ordem.
- 1Desligue e, de outro aparelho, ligue para o número do verso do cartão. Peça o bloqueio da conta, do cartão e do acesso pelo aplicativo. Anote o protocolo.
- 2Conteste cada Pix no aplicativo, na opção de contestar por golpe (o MED, mecanismo de devolução do Pix). O prazo é de até 80 dias da transferência, mas não espere: quando a contestação chega, o banco de quem recebeu bloqueia o que ainda houver na conta do golpista e tem até 7 dias para analisar. Se o dinheiro já saiu de lá, pode não sobrar nada para devolver. O passo a passo está em o que fazer quando cai no golpe do Pix.
- 3Troque as senhas usando outro aparelho e veja se algum celular novo foi ligado à sua conta.
- 4Registre boletim de ocorrência (pode ser pela Delegacia Digital da Polícia Civil, pela internet) contando a ligação, o número que apareceu e cada transferência.
- 5Se houve empréstimo, compra no cartão ou boleto que você não fez, conteste também cada um, por escrito.
- 6Peça ao banco, por escrito, os registros de acesso das operações: de qual aparelho, em que horário e como foram confirmadas.
- 7Junte as provas da lista abaixo antes que o celular apague o histórico.
Quando o banco pode ter que devolver o dinheiro?
A regra geral está na Súmula 479 do STJ (a mesma tese do Tema 466): o banco responde pelos prejuízos de fraudes de terceiros ligadas às operações bancárias, porque esse é um risco do próprio negócio. O Código de Defesa do Consumidor (art. 14) diz que o serviço é defeituoso quando não oferece a segurança que se pode esperar dele.
No golpe da falsa central, porém, foi você quem fez ou aprovou a operação, enganado. Por isso a pergunta que a Justiça faz é outra: a transferência destoava tanto do seu costume que o banco deveria ter desconfiado? Seu caso fica mais forte quando há, por exemplo:
- valor muito acima do que você costuma transferir;
- destinatário novo, nunca usado antes;
- várias transferências seguidas em poucos minutos, zerando a conta;
- transferência de madrugada ou logo depois de um aumento de limite;
- operação feita de um celular que acabou de ser cadastrado;
- demora do banco em agir depois do seu aviso.
O STJ já disse isso com todas as letras num caso de falsa central: o banco precisa ter sistemas para barrar fraudes, e aprovar uma operação fora do perfil do cliente é defeito do serviço (REsp 2.222.059, julgado em outubro de 2025). Em 2023, o mesmo tribunal disse que operações em sequência, de valor alto e fora do perfil, devem ser barradas, e que a inércia do banco o liga ao golpe (REsp 2.052.228).
O que o banco devia ter feito
As regras do Banco Central dizem, por escrito, o que se espera do banco. Comparar o que aconteceu na sua conta com essas regras é o que dá força ao pedido:
- Barrar o Pix suspeito. O banco de quem paga deve rejeitar o Pix quando houver fundada suspeita de fraude (Regulamento do Pix, art. 38, II). Ele precisa ter um sistema que identifique Pix fora do seu perfil e pode segurar a transferência por até 30 minutos, das 8h às 20h em dia útil, e por até 60 minutos nos outros horários (art. 89 e Manual de Tempos do Pix).
- Respeitar o limite da noite. Das 20h às 6h, o limite padrão para transferir de pessoa física para outra pessoa física é de R$ 1.000 por conta, em cada meio de transferência. Se o limite foi aumentado pelo app, o aumento só pode valer depois de no mínimo 24 horas (Resolução BCB 142/2021). Limite aumentado e usado na hora é um sinal importante.
- Vigiar e bloquear a tempo. O banco deve monitorar as transações para detectar e bloquear as suspeitas de forma rápida (Resolução CMN 4.557/2017, art. 33, § 3º, III).
- Recusar conta de destino suspeita. Se o banco identificou fundada suspeita de fraude na conta que vai receber, deve recusar a transferência. A regra vale tanto para o banco de quem paga quanto para o de quem recebe (Resolução BCB 142/2021, com a mudança da Resolução BCB 501/2025).
Do outro lado, o banco que recebeu o dinheiro também deve rejeitar Pix com fundada suspeita de fraude (Regulamento do Pix, art. 39, I) e pode bloquear o valor por até 72 horas. E os bancos devem registrar e compartilhar entre si os indícios de fraude em até 24 horas (Resolução BCB 343/2023, art. 4º). Mas atenção: o STJ decidiu que o banco que abriu a conta do golpista não responde se provar que fez a checagem de identidade exigida pelo Banco Central (REsp 2.124.423, de agosto de 2024). Cada banco é analisado pelo que fez ou deixou de fazer.
O Tribunal de Justiça de São Paulo segue a mesma linha (Enunciado 14 da Seção de Direito Privado): fraude por terceiro no Pix, com falha de segurança ou desrespeito ao perfil do cliente, pode gerar o dever de indenizar.
Se o golpista pediu para você instalar um aplicativo e passou a mexer no seu celular de longe, há uma decisão do STJ dizendo que, havendo falha de segurança do banco, o prejuízo não deve ser dividido com a vítima (REsp 2.220.333, de 2025).
Quando o caso fica fraco
É honesto dizer o outro lado. Em 2026, num caso de falsa central, o STJ afastou a indenização porque os Pix eram compatíveis com o histórico da cliente e a maior parte do dinheiro foi transferida por ela mesma, pessoalmente, na agência (REsp 2.209.868). Outros tribunais também negaram o pedido quando as transferências seguiam o padrão da vítima e o banco acionou o MED a tempo. E, se o banco bloquear a operação e avisar que pode ser golpe, pare: insistir enfraquece qualquer pedido depois.
As decisões não se contradizem. O critério é um só, e o que muda são os fatos de cada conta. Por isso o extrato dos meses anteriores é uma das provas mais importantes.
Quais provas guardar?
Não discuta se você "deveria ter percebido". O que decide o caso são os registros. Guarde:
- Print do registro de chamadas: número que apareceu, data, horário e duração.
- Comprovantes de cada Pix, TED ou boleto feito durante ou depois da ligação.
- Extrato da conta dos meses anteriores (mostra o que era normal para você).
- Protocolo da contestação pelo MED e de cada contato com o banco.
- Boletim de ocorrência.
- Mensagens de SMS, e-mails ou links recebidos antes ou durante a ligação.
- Pedido por escrito ao banco dos registros de acesso: aparelho usado, horário e forma de confirmação de cada operação.
- Se houve aumento de limite ou celular novo cadastrado, o aviso que o app mostrou.
- Anotação de quais dados o golpista já sabia sobre você e de que horas você avisou o banco (para comparar com a hora do bloqueio).
- Pedido por escrito dos limites que estavam valendo na conta e de qualquer mudança feita neles.
Uma observação: as regras de segurança do Conselho Monetário Nacional exigem que o banco guarde registros que permitam rastrear cada operação (Resolução CMN 4.893/2021). Se o juiz mandar o banco apresentar esses registros e ele não apresentar, isso pode pesar contra ele, não contra você.
E se o banco negar a devolução?
Pelo MED, o banco de quem recebeu tem até 7 dias para analisar. Do pedido até a eventual devolução, costuma levar cerca de 10 a 11 dias. A resposta negativa mais comum é "o cliente autorizou a operação" ou "não havia saldo na conta de destino".
Essa resposta não encerra o assunto. O MED serve para tentar puxar de volta o dinheiro da conta de destino. Ele não decide se o seu banco falhou ao deixar a transferência passar. Peça a negativa por escrito, registre reclamação na ouvidoria, no Banco Central (pelo gov.br) e no consumidor.gov.br. Os próximos passos estão em o que fazer quando o banco não devolve o Pix.
Se o golpista usou o acesso para fazer transferências que você nem viu, o caso se parece mais com invasão de conta. Se contrataram crédito em seu nome, veja empréstimo feito no meu nome.
Dúvidas Frequentes
Caiu na falsa central e o banco não resolveu?
Envie o que você tem (comprovantes, protocolo, print da ligação). O Dr. Faissal analisa se houve falha do banco e quais caminhos cabem no seu caso. Atendimento 100% digital para Bauru e região.
O golpe da falsa central é uma das formas de fraude bancária que terminam em Pix. Golpes parecidos começam por link falso do banco ou por WhatsApp clonado. Veja todas as áreas de atuação em Direito Bancário em Bauru.
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