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Compartilhamento Indevido de Dados

Seus dados foram vendidos ou compartilhados sem sua autorização em Bauru? Entenda seus direitos.

Foto de Faissal Rafik Saab, OAB/SP 233.165

Por Faissal Rafik Saab OAB/SP 233.165

Advogado desde 2005 e especialista em Direito Bancário desde 2008 (OAB/SP 233.165). Defendeu as maiores instituições financeiras do país até 2016 e, de 2016 até hoje, atua na defesa do consumidor contra os bancos — usando esse conhecimento dos dois lados em mais de 3.000 processos.

A Venda de Cadastros e o Desvio de Finalidade

Muitas vezes, dados fornecidos para uma abertura de conta ou contrato bancário acabam nas mãos de terceiros — como correspondentes bancários, seguradoras e empresas de telemarketing — sem que o titular tenha dado consentimento livre e informado.

Desvio de Finalidade

A LGPD proíbe o uso de dados para fins diferentes da coleta inicial. Se você forneceu seus dados para um cartão e passou a receber ofertas de empréstimos, houve um desvio de finalidade.

Os 4 Pilares do Consentimento

Expresso

A autorização deve ser clara, sem pegadinhas ou termos ocultos.

Esclarecido

O banco deve informar exatamente para quem e por que está compartilhando.

Específico

Cada finalidade de uso exige um consentimento distinto.

Prévio

Não se autoriza o que já foi feito. O aceite deve ser anterior ao ato.

Inversão do Ônus da Prova

Cabe à instituição financeira provar judicialmente que possuía o seu consentimento expresso e específico para o compartilhamento realizado.

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