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Revisão de Juros de Financiamento de Veículo

Análise dos juros e das tarifas do seu contrato de financiamento, com suporte jurídico especializado em Bauru — conforme o caso, é possível pedir a revisão na Justiça.

Foto de Faissal Rafik Saab, OAB/SP 233.165

Por Faissal Rafik Saab — OAB/SP 233.165

Atualizado em

Dá para revisar o financiamento do meu veículo?

Dá, quando o contrato traz juros acima da média do Banco Central para a modalidade, tarifas sem contrapartida de serviço ou seguro embutido sem livre escolha. O Código de Defesa do Consumidor se aplica aos contratos bancários (Súmula 297 do STJ), e a análise compara a taxa de juros do seu contrato com a taxa média que o Banco Central publica para esse mesmo tipo de financiamento no mês em que você assinou. O CET entra depois, para medir o peso das tarifas e do seguro.

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Direito à Revisão do seu Financiamento

Muitos contratos de financiamento de veículos em Bauru contêm cláusulas que ferem os direitos do consumidor. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor (Súmula 297 do STJ) é fundamental para garantir o equilíbrio contratual.

Um detalhe que muda o resultado: em contrato de banco, o juiz não pode declarar por conta própria que uma cláusula é abusiva — cada ponto precisa ser apontado e demonstrado no processo (Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça). Por isso a leitura do contrato e da planilha de pagamentos vem antes de qualquer ação.

Fundamentos Jurídicos da Revisão

Nossa atuação é pautada nas teses consolidadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que orientam os pedidos de revisão:

  • Tema 958 do STJ: Questionamos três pontos. A linha de “serviços de terceiros” que não diz qual serviço foi prestado. O repasse da comissão do correspondente bancário — a loja ou a revenda que fechou o contrato — nos contratos a partir de 25/02/2011. E a tarifa de avaliação quando o carro não foi avaliado de fato.
  • Tema 972 do STJ: Combatemos a “venda casada” de seguros prestamistas, garantindo que você não seja obrigado a contratar serviços que não deseja.
  • Temas 618 e 619 do STJ e Súmula 565: as tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC) só valiam em contratos assinados até 30/04/2008. Em contratos posteriores, essa cobrança pode ser questionada.

O Advogado bancário em Bauru identifica as taxas de juros que superam de forma expressiva a média divulgada pelo Banco Central — o que, conforme o caso, abre caminho para pedir o recálculo da dívida.

Focos da Revisão Técnica

Taxas acima da média do Banco Central

Comparação da taxa de juros do contrato com a taxa média publicada pelo Banco Central para a modalidade no mês da assinatura.

Juros sobre juros cobrados fora do combinado

Conferimos se a cobrança de juros sobre juros foi mesmo pactuada e em qual periodicidade; quando a conta usa período menor do que o contratado, o cálculo é refeito.

Tarifas de Avaliação e Registro (Tema 958) e de Cadastro (Tema 620 e Súmula 566)

Verificação de que a avaliação e o registro foram de fato feitos e de que a tarifa de cadastro só foi cobrada no início do relacionamento com o banco.

Venda casada de Seguro Prestamista (Tema 972)

Análise da liberdade de escolha da seguradora e restituição de valores indevidos.

Encargos de atraso cobrados a mais

Nos contratos a partir de setembro de 2017 o banco só pode cobrar juros, multa e juros de mora no atraso; em contratos mais antigos, verificamos também a comissão de permanência acumulada com outros encargos.

Quitar antes ou levar para outro banco

A lei garante quitar a dívida antes do prazo com desconto proporcional dos juros (art. 52 do Código de Defesa do Consumidor) e permite pedir a transferência do financiamento para outro banco (portabilidade, Resolução CMN 5.057/2022). Conferimos se o contrato cria obstáculos indevidos a esses dois caminhos.

O que a revisão pode pedir na Justiça

Revisão da parcela

Pedido de recálculo da parcela quando a taxa contratada fica muito acima da média que o Banco Central divulga para a mesma modalidade e época.

Devolução do que foi pago a mais

Pedido de devolução de tarifas e encargos cobrados sem previsão válida: o que foi pago indevidamente volta corrigido e, conforme o caso, pode voltar em dobro — salvo se o banco provar que a cobrança foi um engano justificável (art. 42 do Código de Defesa do Consumidor).

Recálculo do saldo para quitar

Pedido de recálculo do saldo devedor, sem os encargos questionados, para quem quer quitar o veículo antes do fim do contrato.

Defesa na busca e apreensão do veículo

Atuação quando o banco pede o carro de volta: discutir a mora quando os juros do contrato são abusivos e organizar o pagamento dentro do prazo legal, conforme o caso.

Perguntas Frequentes

Não. Além da Taxa Média, o Judiciário analisa o risco do cliente. Como o veículo assegura a operação, o risco do banco é menor e a taxa deve refletir isso. Taxas que superam significativamente a média para essa modalidade ignoram o baixo risco e são passíveis de revisão.

Pelo Tema 958 do STJ, a tarifa de avaliação do bem é válida, mas é abusiva quando o serviço não foi realmente prestado, e o valor ainda pode ser revisto se for excessivo. A simples previsão no contrato não basta: é preciso que a avaliação tenha de fato ocorrido. Na prática, essa prova costuma ser o laudo ou termo de avaliação do veículo.

Segundo o Tema 972 do STJ, é abusiva a cláusula que impõe seguradora indicada pelo banco. O consumidor deve ter liberdade de escolha; a ausência de opção configura venda casada e gera direito à restituição.

Quer saber se o seu contrato pode ser revisto?

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