Direito à Revisão do seu Financiamento
Muitos contratos de financiamento de veículos em Bauru contêm cláusulas que ferem os direitos do consumidor. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor (Súmula 297 do STJ) é fundamental para garantir o equilíbrio contratual.
Um detalhe que muda o resultado: em contrato de banco, o juiz não pode declarar por conta própria que uma cláusula é abusiva — cada ponto precisa ser apontado e demonstrado no processo (Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça). Por isso a leitura do contrato e da planilha de pagamentos vem antes de qualquer ação.
Fundamentos Jurídicos da Revisão
Nossa atuação é pautada nas teses consolidadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que orientam os pedidos de revisão:
- Tema 958 do STJ: Questionamos três pontos. A linha de “serviços de terceiros” que não diz qual serviço foi prestado. O repasse da comissão do correspondente bancário — a loja ou a revenda que fechou o contrato — nos contratos a partir de 25/02/2011. E a tarifa de avaliação quando o carro não foi avaliado de fato.
- Tema 972 do STJ: Combatemos a “venda casada” de seguros prestamistas, garantindo que você não seja obrigado a contratar serviços que não deseja.
- Temas 618 e 619 do STJ e Súmula 565: as tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC) só valiam em contratos assinados até 30/04/2008. Em contratos posteriores, essa cobrança pode ser questionada.
O Advogado bancário em Bauru identifica as taxas de juros que superam de forma expressiva a média divulgada pelo Banco Central — o que, conforme o caso, abre caminho para pedir o recálculo da dívida.
Focos da Revisão Técnica
Comparação da taxa de juros do contrato com a taxa média publicada pelo Banco Central para a modalidade no mês da assinatura.
Conferimos se a cobrança de juros sobre juros foi mesmo pactuada e em qual periodicidade; quando a conta usa período menor do que o contratado, o cálculo é refeito.
Verificação de que a avaliação e o registro foram de fato feitos e de que a tarifa de cadastro só foi cobrada no início do relacionamento com o banco.
Análise da liberdade de escolha da seguradora e restituição de valores indevidos.
Nos contratos a partir de setembro de 2017 o banco só pode cobrar juros, multa e juros de mora no atraso; em contratos mais antigos, verificamos também a comissão de permanência acumulada com outros encargos.
A lei garante quitar a dívida antes do prazo com desconto proporcional dos juros (art. 52 do Código de Defesa do Consumidor) e permite pedir a transferência do financiamento para outro banco (portabilidade, Resolução CMN 5.057/2022). Conferimos se o contrato cria obstáculos indevidos a esses dois caminhos.