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Revisão de Empréstimo Pessoal

Identifique abusividades no seu contrato de empréstimo e recupere o controle da sua vida financeira em Bauru.

Foto de Faissal Rafik Saab, OAB/SP 233.165

Por Faissal Rafik Saab — OAB/SP 233.165

Atualizado em

Os juros do meu empréstimo pessoal podem ser revistos?

Podem, quando a taxa contratada supera de forma relevante a taxa média que o Banco Central divulga para a mesma modalidade e no mês da assinatura — e a diferença precisa ficar bem demonstrada, porque o STJ trata a revisão como exceção. Entram também na análise o seguro imposto sem liberdade de escolha (Tema 972 do STJ), a tarifa de cadastro cobrada mais de uma vez (Súmula 566), a linha de "serviços de terceiros" que não diz qual serviço foi prestado (Tema 958) e os juros sobre juros cobrados sem que o contrato tenha combinado isso de forma clara.

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Justiça contra Juros de Empréstimo Pessoal

O empréstimo pessoal sem consignação está entre as linhas de juros mais altos, abaixo apenas do cartão de crédito e do cheque especial, segundo as taxas que o Banco Central divulga. Não existe um teto fixo de juros para os bancos, mas a taxa não pode ser abusiva: quando fica muito acima da média do mercado para a mesma modalidade e época, a Justiça pode reduzi-la. A comparação é feita com a taxa média do mês em que o contrato foi assinado.

O que a Justiça já decidiu

Alguns entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que pesam na revisão:

  • Súmula 297 do STJ: o Código de Defesa do Consumidor vale para os bancos. Isso permite discutir cláusulas que coloquem o cliente em desvantagem exagerada, mas a abusividade precisa ser pedida e demonstrada.
  • Tema 972 do STJ: Proibição da venda casada de seguros embutidos no valor financiado sem a sua livre escolha.
  • Juros Acima da Média: Se o seu empréstimo pessoal possui taxas muito superiores à média do Banco Central, a justiça pode determinar a redução.

A revisão de juros é um caminho legítimo para quem se sente sufocado por parcelas intermináveis que parecem nunca abater o saldo devedor original.

Por que pedir a Revisão Contratual?

Recálculo da dívida

Se houver encargo indevido, pode-se pedir que seja retirado do saldo.

Proteção do seu nome durante o processo

Entrar com a ação, por si só, não suspende a cobrança. Conforme o caso, o juiz pode impedir a negativação enquanto o processo corre — em regra quando a tese tem apoio em jurisprudência firme e a parte incontroversa continua sendo depositada ou é prestada caução.

Devolução do que foi pago a mais

O que foi pago a mais pode ser pedido de volta, conforme o caso.

Cancelar o débito automático

Conforme o caso, você pode cancelar a autorização de débito em conta, a permissão que faz a parcela sair sozinha (Res. CMN 4.790/2020). Atenção: a dívida continua. A parcela terá de ser paga por outro meio, e o atraso gera juros e pode levar à negativação. Para empréstimo comum não existe o limite de 30% do consignado (Tema 1.085 do STJ). Quando a soma das parcelas não deixa o mínimo para viver, o caminho é a repactuação do superendividamento.

Quando o problema não é um contrato só

Se as parcelas de vários empréstimos somadas não deixam dinheiro para o básico, existe um caminho próprio: a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021). Você pede ao juiz uma audiência com todos os credores de uma vez e apresenta um plano de pagamento de até 5 anos, preservando o mínimo para viver.

Esse mínimo é fixado em decreto: hoje, R$ 600 por mês. Em abril de 2026 o STF manteve o valor, mas determinou que o Conselho Monetário Nacional o reavalie todo ano, e decidiu que as parcelas do consignado também entram nessa conta. O empréstimo pessoal entra nessa repactuação; o financiamento do carro, o da casa e o crédito rural, não. Entenda por que a dívida não diminui.

Perguntas Frequentes

Não há um teto fixo, mas há um limite que a Justiça controla. Todo mês o Banco Central publica a taxa média cobrada em cada tipo de empréstimo. Comparamos a taxa do seu contrato com essa média, no mês em que você assinou: quando a diferença é grande e não se justifica pelo risco da operação, abre-se caminho para pedir a revisão — lembrando que os tribunais só revisam os juros em casos assim, fora do comum.

A Súmula 566 do STJ permite a tarifa de cadastro uma única vez, no começo do relacionamento com o banco, nos contratos feitos a partir de 30/4/2008. Em renovações e em novos empréstimos na mesma instituição, cobrar de novo pode ser abusivo. Contratos anteriores a essa data seguiam outra regra, a das antigas tarifas de abertura de crédito e de emissão de carnê (Súmula 565 do STJ), e a análise muda.

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