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Restituição de Seguro Prestamista

A cobrança de seguro embutido no financiamento sem sua livre escolha é venda casada. Você tem o direito de recuperar integralmente os valores pagos em Bauru/SP.

Foto de Faissal Rafik Saab, OAB/SP 233.165

Por Faissal Rafik Saab OAB/SP 233.165

Advogado desde 2005 e especialista em Direito Bancário desde 2008 (OAB/SP 233.165). Defendeu as maiores instituições financeiras do país até 2016 e, de 2016 até hoje, atua na defesa do consumidor contra os bancos — usando esse conhecimento dos dois lados em mais de 3.000 processos.

O banco pode obrigar a contratar seguro prestamista no financiamento?

Não. De acordo com o Tema 972 do STJ, a imposição de seguro prestamista da própria instituição financeira ou de seguradora parceira configura venda casada. O consumidor deve ter a liberdade de escolher a seguradora ou optar por não contratar o seguro. Se o banco embutiu o valor nas parcelas sem te dar opção, você tem direito à restituição integral dos valores com correção monetária.

Quais são os fundamentos para pedir a devolução do seguro prestamista em Bauru?

Venda Casada (Tema 972 STJ)

Muitas vezes o gerente ou o sistema do banco informa que o seguro é "obrigatório" para liberar o crédito. Essa afirmação é falsa e fere o Código de Defesa do Consumidor.

Em Bauru, analisamos seu contrato de financiamento de veículo ou empréstimo pessoal para identificar essa cobrança oculta. O valor do seguro costuma ser financiado junto com o valor principal, gerando juros sobre o próprio seguro, o que aumenta drasticamente sua dívida.

A restituição do seguro prestamista é um direito garantido pelo STJ. Se você financiou um veículo ou fez um empréstimo em Bauru nos últimos 10 anos, pode ter valores a receber. Saiba mais sobre revisão de juros abusivos em Bauru.

Dúvidas sobre Seguro Prestamista

O que é venda casada de seguro prestamista?
É quando o banco condiciona a aprovação do crédito à contratação de um seguro prestamista da própria instituição ou de seguradora parceira, sem dar ao consumidor a liberdade de escolher outra seguradora ou recusar o seguro. Essa prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Tema 972 do STJ.
Posso pedir a devolução do seguro prestamista mesmo com o contrato ativo?
Sim. A restituição pode ser solicitada mesmo que o financiamento ainda esteja em andamento. O valor do seguro será abatido do saldo devedor ou devolvido com correção monetária, conforme determinação judicial.
Qual o prazo para pedir a devolução do seguro prestamista?
O prazo prescricional é de 10 anos a partir da data de cada cobrança indevida. Portanto, mesmo contratos antigos podem ser revisados para recuperar os valores pagos a título de seguro prestamista não contratado livremente.

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