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Abuso de Biometria Facial

Combate a assinaturas 'fantasmas' e uso indevido de dados sensíveis em Bauru/SP.

Foto de Faissal Rafik Saab, OAB/SP 233.165

Por Faissal Rafik Saab OAB/SP 233.165

Advogado desde 2005 e especialista em Direito Bancário desde 2008 (OAB/SP 233.165). Defendeu as maiores instituições financeiras do país até 2016 e, de 2016 até hoje, atua na defesa do consumidor contra os bancos — usando esse conhecimento dos dois lados em mais de 3.000 processos.

Biometria: O Dado Sensível e o Consentimento

A biometria facial é considerada um dado pessoal sensível pela LGPD. O seu tratamento exige rigor extremo e o consentimento deve ser destacado, prévio e específico para cada contrato realizado.

Assinaturas 'Fantasmas'

Muitas vezes, a biometria coletada para "atualizar o aplicativo" ou para uma finalidade simples é usada para formalizar empréstimos ou cartões sem o conhecimento do titular. Isso é vício de consentimento.

As 4 Teses de Consentimento (Biometria)

Expresso

A captura da biometria deve vir acompanhada da informação clara sobre qual contrato está sendo assinado.

Esclarecido

O consumidor deve ser informado sobre o armazenamento e proteção do seu dado biométrico.

Específico

Vedação ao uso de uma biometria coletada para vários contratos diferentes ('reuso' ilegal).

Prévio

O aceite deve ser solicitado no exato momento da operação financeira.

Inversão do Ônus da Prova

Na justiça de Bauru, cabe ao banco provar que o consumidor sabia exatamente o que estava assinando ao realizar a captura facial.

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