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Crédito Consignado Fraudulento: Como Identificar, Contestar e Proteger Sua Aposentadoria

Foto de Faissal Rafik Saab, OAB/SP 233.165

Por Faissal Rafik Saab OAB/SP 233.165

Advogado desde 2005 e especialista em Direito Bancário desde 2008 (OAB/SP 233.165). Defendeu as maiores instituições financeiras do país até 2016 e, de 2016 até hoje, atua na defesa do consumidor contra os bancos — usando esse conhecimento dos dois lados em mais de 3.000 processos.

12 Jan 2026 12 min de leitura Faissal Rafik Saab

Milhares de aposentados e pensionistas do INSS acordam todos os meses com o benefício menor do que esperavam — sem nunca ter contratado nenhum empréstimo. Em muitos casos, a explicação é a mais perturbadora possível: alguém contratou um crédito consignado em nome deles, sem autorização, desviando o valor e deixando a vítima com parcelas descontadas diretamente do benefício por meses ou até anos.

Resumo rápido

Se você identificou um empréstimo consignado não autorizado:

  • Acesse o Meu INSS ou ligue para a Central 135 e identifique o contrato suspeito
  • Contate a instituição financeira e exija cancelamento e devolução dos valores
  • Registre boletim de ocorrência com todos os dados do contrato irregular
  • Ative o bloqueio preventivo de consignados pelo Meu INSS
  • Não forneça dados pessoais a quem entrar em contato oferecendo ajuda

O golpe do crédito consignado fraudulento é um dos crimes financeiros mais graves e persistentes que afetam aposentados e pensionistas do Brasil. A FEBRABAN, em parceria com o Ministério Público Federal e outras entidades, constituiu força-tarefa específica para combatê-lo. Auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU) apontaram indícios de milhares de operações processadas sem autorização real dos beneficiários. Entender como esse crime funciona — e as ferramentas legais disponíveis para prevenir e contestar — é o que este artigo apresenta.

O Que é o Crédito Consignado e Por Que Atrai Golpistas

O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo na qual as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício previdenciário do tomador. Para os beneficiários do INSS, as condições são reguladas pela Lei nº 10.820/2003 e pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro de 2022: taxas máximas de juros de 1,80% ao mês para empréstimo pessoal e de 2,70% ao mês para cartão de crédito consignado, prazo máximo de 84 parcelas e desconto máximo de 45% do benefício, sendo 35% para empréstimos, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão consignado de benefício.

Essas características — renda garantida, desconto automático e baixa inadimplência — tornam o consignado o sonho das instituições financeiras legítimas e, pela mesma lógica, um alvo privilegiado de criminosos. Uma vez que o desconto é processado automaticamente pelo INSS, o golpista recebe o valor do empréstimo liberado e desaparece — enquanto a vítima arca com os descontos mensais por anos.

Como o Golpe é Aplicado: As Três Modalidades Principais

Modalidade 1 — A Contratação Sem Qualquer Contato com a Vítima

Na modalidade mais grave, o crime ocorre sem que o beneficiário tenha qualquer interação com o golpista. Usando dados pessoais obtidos de vazamentos de informações ou por engenharia social, criminosos — frequentemente em conluio com correspondentes bancários desonestos que têm acesso aos sistemas das instituições financeiras — formalizam contratos de crédito consignado em nome do beneficiário. A vítima descobre o crime semanas ou meses depois, quando percebe os descontos no benefício.

A Instrução Normativa INSS nº 138/2022 é categórica sobre como essa prática é ilegal: o contrato de crédito consignado exige, obrigatoriamente, reconhecimento biométrico do titular, apresentação de documento de identificação oficial com foto e CPF, e autorização expressa assinada com biometria. A norma é igualmente clara sobre o que não é aceito como prova de autorização: ligação telefônica e gravação de voz, por si sós, não têm validade como comprovação do consentimento do beneficiário. Qualquer contrato firmado sem esses requisitos é irregular e pode ser contestado com fundamento nessa instrução normativa.

Modalidade 2 — A Falsa Portabilidade com "Troco"

Nessa modalidade, o golpista aborda o beneficiário — pessoalmente em agências, por telefone ou via WhatsApp — com a proposta de "reduzir as parcelas" de um empréstimo já existente. Apresenta o que parece ser uma operação de portabilidade de crédito, mas que na prática é um refinanciamento: o prazo é estendido, um valor adicional chamado de "troco" é liberado, e esse valor é desviado para a conta do intermediário.

A diferença entre portabilidade e refinanciamento é crítica e regulada pela Resolução CMN nº 5.057/2022: na portabilidade legítima, apenas a taxa de juros pode ser alterada — o prazo e o saldo devedor restante permanecem os mesmos, e o processo é gratuito. Quando alguém oferece "dinheiro extra" junto com a portabilidade, está propondo refinanciamento, operação completamente diferente que pode aumentar significativamente o endividamento total do beneficiário.

Modalidade 3 — A Pressão Psicológica no Atendimento Presencial ou Remoto

Correspondentes bancários mal-intencionados e operadores desonestos convencem idosos a assinar contratos usando argumentos como "você tem margem disponível que vai perder se não usar agora" ou "essa oferta é exclusiva e encerra hoje". A vítima assina documentos sem compreender integralmente o que está contratando — frequentemente com termos em letras miúdas, linguagem técnica ou pressão que não dá tempo para leitura.

A Resolução CMN nº 4.935/2021 proíbe que os correspondentes "prevaleçam-se da fraqueza ou da ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social". Violações a essa norma são de responsabilidade da instituição financeira contratante do correspondente — que responde solidariamente pelos atos de seus intermediários.

O Que a Lei Exige Para Uma Contratação Legítima

Conhecer os requisitos legais de uma contratação válida é a ferramenta mais eficaz para identificar e contestar contratos irregulares. Conforme a IN INSS nº 138/2022, uma contratação de crédito consignado é legítima somente quando:

  1. Foi realizada diretamente com a instituição financeira ou por correspondente bancário a ela vinculado, que responde solidariamente pelos atos praticados.
  2. O contrato foi assinado com uso de reconhecimento biométrico do titular.
  3. Houve apresentação de documento de identificação oficial com foto e CPF.
  4. A autorização foi expressa e assinada biometricamente (autorização por telefone ou voz gravada não tem validade).
  5. O benefício não estava bloqueado para empréstimos no momento da contratação.
  6. Os limites de margem consignável foram respeitados (máximo 45% do benefício, conforme Lei nº 14.431/2022).

Vale destacar também que novos benefícios ficam bloqueados por padrão para empréstimos consignados durante os primeiros 90 dias após a Data de Despacho do Benefício (DDB). E qualquer abordagem comercial para oferta de consignado é proibida nos 180 dias seguintes à DDB — caracterizando assédio comercial se descumprida. Qualquer contratação realizada dentro desses períodos de bloqueio é automaticamente irregular.

Como Monitorar e Identificar Descontos Não Autorizados

O aplicativo Meu INSS (disponível para iOS e Android) é a ferramenta principal de monitoramento. Nele, qualquer beneficiário pode consultar, em tempo real, todos os empréstimos consignados ativos vinculados ao seu CPF, com valores de parcelas, prazos, saldos devedores e instituições financeiras responsáveis. Acesse regularmente — idealmente mensalmente — e questione imediatamente qualquer contrato que não reconheça.

A Central 135 do INSS é o canal telefônico para a mesma consulta e para a solicitação de cancelamento ou bloqueio. Pelo app ou pelo 135, o beneficiário pode ativar o bloqueio preventivo de empréstimos consignados — medida gratuita que impede qualquer nova contratação até que o próprio titular solicite o desbloqueio. Para quem não planeja contratar crédito, ativar esse bloqueio preventivamente é a proteção mais eficaz disponível.

Outra ferramenta importante: o serviço "Não Me Perturbe" da FEBRABAN, disponível gratuitamente no site naopertube.com.br, bloqueia o recebimento de ofertas ativas de crédito consignado por parte das instituições financeiras. Note que essa ferramenta bloqueia a oferta — o cadastro em si não impede uma contratação fraudulenta, mas reduz o volume de contatos suspeitos e o assédio comercial.

O Que Fazer ao Identificar Um Desconto Não Autorizado

Aja imediatamente. No aplicativo Meu INSS ou pela Central 135, identifique os dados completos do contrato suspeito: nome da instituição financeira, valor, prazo, data de contratação e número do contrato. Em seguida, entre em contato com a instituição financeira responsável e solicite formalmente a abertura de processo de contestação por fraude — exigindo o cancelamento do contrato e a devolução dos valores descontados indevidamente.

Registre boletim de ocorrência online com todos os dados do contrato irregular. Notifique o INSS pela Central 135 sobre a irregularidade — o INSS tem poder de aplicar penalidades às instituições consignatárias, incluindo suspensão do recebimento de novas consignações. Se a instituição não resolver em prazo razoável, registre reclamação no site do Banco Central (bcb.gov.br), no consumidor.gov.br e no Procon do seu estado.

A Responsabilidade Legal das Instituições Financeiras

A Resolução CMN nº 4.935/2021 é explícita: a instituição financeira é integralmente responsável pela devolução ao beneficiário de qualquer valor descontado indevidamente, inclusive quando o ato irregular foi praticado por correspondente bancário contratado. Não há possibilidade de o banco se eximir atribuindo toda a responsabilidade ao correspondente — a IF responde solidariamente.

O STJ consolidou em precedentes recentes que todas as instituições financeiras envolvidas na cadeia de uma operação de consignado fraudulenta — banco de origem, banco de destino, eventualmente intermediários — respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor, com base no artigo 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) acrescenta proteção específica: usar a vulnerabilidade de idosos para obter vantagem financeira é crime, com penalidades agravadas.

Quando a contestação não for resolvida administrativamente, a via judicial é sólida: contratos firmados sem biometria obrigatória (IN INSS 138/2022) são irregulares de pleno direito; contratos que excedem os limites de margem (Lei 14.431/2022) têm cláusulas abusivas (CDC art. 51); e contratos obtidos mediante pressão ou assédio violam a Resolução CMN nº 4.935/2021. Esses fundamentos combinados constroem uma contestação juridicamente robusta.

O Programa de Autorregulação do Consignado: O Que Mudou

Desde 2020, a FEBRABAN mantém um sistema de autorregulação do crédito consignado ao qual aderiram 71 instituições financeiras, cobrindo 99% do mercado. Entre 2021 e 2024, as reclamações registradas no consumidor.gov.br relacionadas ao consignado caíram 79%. Mais de 1.500 sanções foram aplicadas a correspondentes bancários que não cumpriram as normas. Esses números indicam progresso real — mas também evidenciam que o problema está longe de ser eliminado.

O MPF e a FEBRABAN trabalham atualmente na implementação da videoverificação como etapa adicional de segurança na contratação — uma entrevista gravada conduzida por terceiro para confirmar o consentimento informado do beneficiário. Em fase piloto em maio de 2025, a expectativa é de expansão para até 90% dos correspondentes. Quando essa medida se tornar obrigatória, representará um avanço significativo na proteção dos beneficiários mais vulneráveis.

Fontes: FEBRABAN Portal Antifraude /8 | IN PRES/INSS nº 138/2022 | IN PRES/INSS nº 175/2024 | Lei nº 10.820/2003 | Lei nº 14.431/2022 | Res. CMN nº 4.935/2021 | Res. CMN nº 5.057/2022 | Estatuto do Idoso — Lei nº 10.741/2003 | STJ — responsabilidade solidária | MPF + FEBRABAN — força-tarefa 2025

Atuação Estratégica em Bauru/SP

A Rafik Advocacia, com mais de 20 anos de experiência e 3.000 processos conduzidos na Comarca de Bauru/SP, oferece suporte jurídico técnico para a nulidade de contratos de empréstimo consignado não autorizados, com fundamentação na IN INSS nº 138/2022, na Lei nº 10.820/2003, no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e na jurisprudência consolidada do STJ sobre responsabilidade solidária das instituições financeiras.

Artigo revisado por Faissal Rafik Saab (OAB/SP 233.165). Atuação exclusiva em Bauru/SP.

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Faissal Rafik Saab

OAB/SP 233.165

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