Quer proteger um familiar idoso dos golpes do INSS? As duas medidas de maior efeito: manter o benefício bloqueado para empréstimo e conferir o extrato todo mês. Desde 2026, por lei, a aposentadoria e a pensão do INSS já nascem bloqueadas para consignado, e voltam a ficar bloqueadas depois de cada contrato.
Só o próprio titular pode desbloquear, no aplicativo Meu INSS, com biometria — nunca por telefone e nunca por procuração. O INSS nunca liga nem manda WhatsApp pedindo senha ou dados — qualquer contato assim é golpe. Abaixo, os golpes mais comuns e o papel da família em cada um.
Idosos e aposentados estão entre os alvos preferidos das fraudes bancárias e do INSS no Brasil. Não é acaso — é estratégia deliberada dos criminosos. Beneficiários do INSS têm renda mensal garantida e previsível, margem consignável disponível e, em muitos casos, menor familiaridade com os mecanismos digitais que criminosos utilizam para suas abordagens.
Resumo rápido: como proteger agora
Se um familiar idoso pode estar sendo vítima de golpe no INSS:
- Verifique o extrato do benefício mensalmente pelo Meu INSS
- Confira no Meu INSS se o benefício está bloqueado para empréstimo — e nunca desbloqueie a pedido de terceiros
- Registre denúncia no Disque 100 e no Ministério Público em caso de abuso
- Nunca compartilhe senha do Meu INSS com terceiros
- Desconfie de qualquer contato oferecendo "benefício extra" ou "revisão"
Este artigo apresenta os golpes mais comuns que afetam idosos e aposentados em Bauru/SP, e o papel que familiares e cuidadores podem — e devem — desempenhar na proteção dessas pessoas.
Quais são os golpes mais comuns contra aposentados?
Empréstimo Consignado Não Autorizado: Criminosos contratam empréstimos consignados em nome de beneficiários sem autorização. A vítima percebe quando o benefício começa a chegar menor, às vezes semanas ou meses depois da contratação fraudulenta.
O "Servidor do INSS" por Telefone ou WhatsApp: O criminoso contata o aposentado se passando por servidor do INSS ou representante da Previdência Social. Informa sobre "benefício extra disponível", "revisão do valor do benefício" ou "atualização cadastral obrigatória sob pena de suspensão". O objetivo é capturar dados pessoais, senha do Meu INSS ou convencer a vítima a realizar alguma transferência ou depósito.
O INSS nunca entra em contato por WhatsApp para solicitar dados pessoais ou senhas. Qualquer contato desse tipo deve ser ignorado e denunciado à Central 135. O mesmo truque é usado em nome do banco: veja como saber se a ligação é mesmo do banco.
A Revisão da Vida Toda e Outros Golpes Jurídicos: Escritórios de advocacia irregulares ou golpistas que se apresentam como advogados abordam idosos com promessas de revisão de benefícios ("revisão da vida toda"), recuperação de diferenças e correções monetárias, cobrando honorários antecipados para processos que ou não existem ou não têm as chances prometidas.
Um alerta específico sobre a chamada "revisão da vida toda": o Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2024, que ela não é possível, e depois confirmou essa decisão. Quem ainda cobra para "entrar com a revisão da vida toda" está oferecendo algo que a Justiça já encerrou. Quem recebeu valores por decisão judicial antes dessa decisão de 2024 não precisa devolver.
Antes de contratar qualquer serviço jurídico ligado ao INSS, verifique o registro do advogado na OAB e, de preferência, consulte a própria previdência social pela Central 135.
Golpe da Assistência Médica Falsa: O criminoso oferece plano de saúde ou assistência médica com desconto direto no benefício do INSS a valores muito abaixo do mercado. A vítima assina o que acredita ser um contrato de plano de saúde, mas na verdade autoriza um desconto consignado. O suposto benefício nunca existe.
O que o Estatuto do Idoso garante nesses casos?
A Lei nº 10.741/2003 — Estatuto do Idoso — estabelece proteções específicas para pessoas com 60 anos ou mais:
- Artigo 102 — pune quem se apropria ou desvia proventos, pensão ou qualquer rendimento da pessoa idosa (reclusão de 1 a 4 anos).
- Artigo 107 — pune quem coage a pessoa idosa a contratar ou a outorgar procuração (reclusão de 2 a 5 anos).
- Artigo 106 — pune quem induz pessoa idosa sem discernimento a assinar procuração.
- Artigo 96 — pune quem discrimina a pessoa idosa, dificultando seu acesso a serviços bancários por causa da idade, com pena aumentada em um terço quando a vítima está sob os cuidados de quem comete o crime.
O golpe em si é estelionato, e a pena pode aumentar de um terço até o dobro quando a vítima é idosa, conforme a gravidade do caso (Código Penal, art. 171, § 4º).
O Código de Defesa do Consumidor (art. 39, IV) proíbe aproveitar-se "da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços". Quando quem faz isso é um correspondente bancário, o banco que o contratou responde junto: ele assume inteira responsabilidade pelo atendimento prestado pelos correspondentes (Resolução CMN nº 4.935/2021, art. 3º) e responde pelos atos deles (CDC, art. 34).
Quanto do benefício pode ser descontado por lei?
A Lei nº 10.820/2003 (art. 6º, § 5º) fixa quanto do benefício pode ser comprometido com descontos de empréstimo. Para quem é aposentado ou pensionista do INSS, o teto é de 45% do valor do benefício, assim divididos: até 35% para empréstimos consignados em geral, até 5% para cartão de crédito consignado e até 5% para cartão consignado de benefício.
Para quem recebe o BPC, o teto é menor: 35% no total, sendo até 30% para empréstimos e até 5% para cartão (art. 6º, § 5º-A). Na prática, esses limites garantem que pelo menos 55% da aposentadoria ou da pensão — e pelo menos 65% do BPC — chegue à conta sem desconto de empréstimo.
Qualquer desconto que ultrapasse esses percentuais é irregular e deve ser contestado imediatamente junto ao INSS pela Central 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.
Como a família pode ajudar sem tirar a autonomia do idoso?
O papel dos familiares é fundamental, mas deve ser exercido com cuidado para não comprometer a autonomia e dignidade do idoso. Algumas medidas práticas:
- Revise com o aposentado o extrato do benefício mensalmente, verificando se todos os descontos são reconhecidos.
- Nunca peça nem anote a senha do Meu INSS do idoso. Se ele quiser a sua ajuda para olhar o benefício, sentem-se juntos e abram o aplicativo no celular dele — ou peça que ele cadastre você como procurador no Meu INSS, o que permite consultar o benefício pela sua própria conta gov.br, sem senha compartilhada.
- Explique de forma simples — e repita regularmente — as regras básicas: o INSS nunca pede senha por telefone; nenhum banco envia alguém para buscar cartão; qualquer oferta de "benefício extra" que exija dados ou pagamento é golpe.
- Confira com o idoso, no aplicativo Meu INSS, se o benefício está bloqueado para empréstimo consignado. Desde 2026, por lei, a aposentadoria e a pensão já ficam bloqueadas, e voltam a ficar bloqueadas depois de cada contrato — não é preciso pedir nada. Só o próprio titular pode desbloquear, no aplicativo, com biometria: nunca por telefone, nunca por procuração e nunca a pedido de um vendedor.
- Se o idoso tiver dificuldade com tecnologia, ele pode cadastrar um familiar de confiança como procurador no Meu INSS, para acompanhar o benefício e pedir informações — o procurador usa a própria conta gov.br, sem precisar da senha dele. Faça isso só com o consentimento pleno do idoso. E lembre-se: por lei, nem o procurador pode contratar consignado ou desbloquear o benefício para empréstimo. Isso só o próprio titular faz, no aplicativo, com biometria.
Onde denunciar golpes contra idosos em Bauru/SP?
Além do boletim de ocorrência (pela Delegacia Digital da Polícia Civil) e da reclamação no banco, no Procon e no consumidor.gov.br, crimes contra idosos podem ser denunciados ao Ministério Público Estadual, que tem promotorias voltadas à proteção da pessoa idosa.
O Disque 100 (Direitos Humanos) também recebe denúncias de violações dos direitos de idosos. A Central 135 do INSS recebe denúncias de fraude no benefício de segunda a sábado, das 7h às 22h. Fora desse horário, a denúncia pode ser feita a qualquer hora pela plataforma Fala.BR (falabr.cgu.gov.br), que funciona 24 horas por dia e gera um número de protocolo por escrito.
Veja também consignado que você não contratou e cartão RMC/RCC e o caminho para o desconto indevido no benefício do INSS.
Perguntas frequentes
Como sei se descontaram empréstimo do benefício do meu pai ou da minha mãe? Pelo extrato de pagamento no aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. Qualquer rubrica de empréstimo ou cartão RMC/RCC que o titular não reconheça deve ser contestada.
E desde janeiro de 2026 não pode haver nenhum desconto de associação, sindicato ou entidade de aposentados no benefício, nem com autorização do titular (Lei nº 8.213/1991, art. 115, § 8º, incluído pela Lei nº 15.327/2026).
Quem fez o desconto indevido tem de devolver o valor, com atualização, em até 30 dias contados da notificação da irregularidade ou da decisão administrativa que reconhecer o desconto como indevido (Lei nº 15.327/2026, art. 3º).
O idoso caiu num golpe. A família consegue reverter? Pode conseguir, conforme o caso. O empréstimo consignado só pode ser descontado do benefício se o próprio titular tiver autorizado a operação no aplicativo Meu INSS, com reconhecimento facial; sem essa autorização, o contrato pode ser anulado.
Quem fez o desconto indevido tem de devolver o valor, com atualização, em até 30 dias (Lei nº 15.327/2026, art. 3º) e, conforme o caso, a devolução pode ser em dobro (Código de Defesa do Consumidor, art. 42). E o golpe contra pessoa idosa tem pena aumentada pelo Código Penal (art. 171, § 4º).
Dá para impedir novos empréstimos de vez? Sim. Desde 2026, por lei, a aposentadoria e a pensão do INSS já ficam bloqueadas para consignado, e voltam a ficar bloqueadas depois de cada contrato. Só o próprio titular pode desbloquear, no aplicativo Meu INSS, com biometria — nunca por telefone e nunca por procuração. Além disso, cada empréstimo precisa ser autorizado por ele no aplicativo.
Quem responde quando o golpe foi feito por um "representante" do banco? O banco. Ele assume inteira responsabilidade pelo atendimento feito pelos correspondentes que contrata (Resolução CMN nº 4.935/2021, art. 3º) e responde junto com eles pelos danos causados ao cliente, inclusive pela pressão comercial sobre idosos (Código de Defesa do Consumidor, art. 34).
Fontes: Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) | Lei nº 10.820/2003 (art. 6º, §§ 5º e 5º-A) | Lei nº 8.213/1991, art. 115, §§ 8º a 13 (Lei nº 15.327/2026) | Res. CMN nº 4.935/2021 (art. 3º) | STF — Tema 1102 (RE 1.276.977) e ADIs 2.110 e 2.111 | Código Penal, art. 171, § 4º | INSS — Central 135, app Meu INSS e Fala.BR | CDC (arts. 34, 39, IV e 42) | Disque 100
Artigo revisado por Faissal Rafik Saab (OAB/SP 233.165). Atuação em Bauru/SP e, pelo atendimento 100% digital, em todo o Estado de São Paulo.
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Faissal Rafik Saab
OAB/SP 233.165
Advogado desde 2005, dedicado ao Direito Bancário desde 2008, com mais de 3.000 processos envolvendo instituições financeiras. Atuação em Bauru/SP e, pelo atendimento 100% digital, em todo o Estado de São Paulo.
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